Justiça anula eleição do sindicato dos servidores de Taubaté por falhas no processo eleitoral
Para o sindicato “houve um equívoco por parte do juiz” da 1° Vara do Trabalho de Taubaté


A Justiça do Trabalho anulou a eleição para a presidência do Sindicato dos Servidores Públicos e Municipais de Taubaté após entender que p processo eleitoral “foi feito as pressas”. Na decisão, o juiz da 1° Vara do Trabalho da cidade determina que ocorram novas eleições em até 60 dias. Já o sindicato discorda do juiz e alega que ele “se equivocou”.
A eleição para o órgão aconteceu em janeiro, mas não houve votação uma vez que havia apenas uma chapa – a da atual administração – para concorrer. Desse modo, a chapa encabeçada por Mara Marques foi considerada reeleita para um novo mandato de cinco anos. Desse modo, a atual administração somaria 10 anos na liderança do sindicato, desde março de 2016 até fevereiro de 2026, onde ocorreriam novas eleições.
Insatisfeito como a forma que o processo foi realizado, um funcionário da área da saúde da cidade, entrou na Justiça contra o sindicato.
A decisão sobre o assunto foi publicada na última sexta-feira (12), pelo magistrado Gothardo Backx Van Buggenhout. De acordo com o documento o processo eleitoral aconteceu as pressas e não houve a oportunidade de se formarem outras chapas para se oporem a atual gestão. “O processo eleitoral foi feito às pressas, não garantindo meios democráticos, (…) nem igualdade de condições a chapas concorrentes, pois sequer houve tempo hábil para formação de oposição”. Afirma o juiz na decisão.
Ainda de acordo com o documento, três pontos foram os principais para que a decisão tenha sido tomada. Para o juiz um Oficial de Registro de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté negou o registro de posse à atual diretoria, por violar uma cláusula do Estatuto Social do Sindicato durante o processo eleitoral. Mas o magistrado não afirmou qual seria a cláusula.
O juiz também apontou que de acordo com o estatuto citado anteriormente, o edital deve ficar disponível por, pelo menos, 30 dias antes de acontecerem as eleições. Neste caso o edital foi disponibilizado entre 15 e 18 de janeiro e as eleições aconteceram no dia 22 do mesmo mês. O último fator assinalado pelo magistrado foi que o edital não teria sido afixado na sede do sindicato, como manda o estatuto.
No fim da decisão, o juiz pede que uma nova eleição seja feita para alguns cargos. “determino ao reclamado (Sindicato) que promova novas eleições para os cargos de dirigentes e conselheiros fiscais no prazo de 60 dias, dando-se ampla divulgação do edital convocatório”. Ressalta o magistrado.
Com a decisão a chapa está suspensa dos exercícios legais e terá de pagar multa de R$ 1 mil reais caso descumpra a decisão da Justiça do Trabalho.
O que diz o Sindicato dos Servidores Públicos e Municipais de Taubaté
Para o órgão, houve um engano do juiz sobre o tema, mas espera que a decisão seja reconsiderada e reformada. “houve um equívoco por parte do juiz que entendeu que a ata da eleição não estava registrada. O Estatuto da entidade foi cumprido rigorosamente e a ata da eleição está devidamente registrada. A decisão será reformada”. Informou o sindicato em nota.
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