Justiça concede liminar que garante cargo de bombeiros civis em Lorena
Após a Prefeitura de Lorena ter extinguido o cargo de bombeiro civil municipal no último dia 1º, a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Lorena, Gisele Valle, emitiu uma liminar determinando que os profissionais retornem as funções.


Bombeiro Carlos André Enout, autor do
mandado de segurança
Camila Guimarães/Jornal Atos
Após a Prefeitura de Lorena ter extinguido o cargo de bombeiro civil municipal no último dia 1º, a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Lorena, Gisele Valle, emitiu uma liminar determinando que os profissionais retornem as funções. A decisão foi em resposta a um mandado de segurança interposto por quatro servidores atingidos pela mudança. A prefeitura aguarda discussão do mérito.
Em entrevista, na época da extinção do cargo, o secretário de Segurança, Benedito Donizetti, explicou que o decreto que extinguiu a função foi feito para corrigir uma falha ocorrida na criação do Corpo de Bombeiros Civil, realizada pela antiga gestão municipal. O ato ia contra a previsão constitucional que preconiza a função do bombeiro como uma função militar.
Com a decisão da prefeitura, os seis bombeiros municipais passaram a atuar como guardas municipais, o que gerou indignação dos profissionais, já que eles haviam sido aprovados em concurso público para atuarem como bombeiros civis.
Na decisão expedida pela juíza, foi ressaltado que um decreto municipal não tem ‘força’ para extinguir um cargo criado por lei. “Como a juíza mesmo cita no processo, o ato da prefeitura foi um ato nulo, que feriu o princípio da legalidade. É uma situação muito difícil, pois nós prestamos concurso para sermos bombeiros e passamos por um processo seletivo muito rigoroso, que contou com a participação da Polícia Militar”, afirmou o bombeiro Carlos André Enout.
Ele ressaltou ainda que os profissionais já passaram pelo estágio probatório e estão há cinco anos trabalhando em Lorena e cidades vizinhas.
Prefeitura
Em nota oficial, o Executivo informou que “acatou a liminar obtida, a partir de um mandado de segurança impetrado por quatro servidores, para que exerçam o cargo de bombeiros. Para isso, emitiu uma portaria na qual ressalta que enquanto tramitam os autos do Mandado de Segurança supra referido, os servidores em questão deverão prestar serviços de bombeiros nas dependências do Centro Social Urbano, no trabalho de vigilância das piscinas e demais atribuições correspondentes à função de bombeiros, em escala a ser estabelecida pelo Secretário de Esporte e Lazer”.
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