Justiça condena cervejaria por desabamento de camarote em S. José
Indenização será de R$ 52 mil por danos morais e materiais, diz TJ


Evento deixou ao menos 68 pessoas feridas em 2010
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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – inicialmente dada pela 4ª Vara Cível de São José dos Campos – que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de eventos a indenizarem uma mulher que, em 2010, sofreu fraturas após desabamento de camarote durante uma festa. A decisão fixou ressarcimento em R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça.
Consta do processo que a vítima estava no camarote, quando houve um desabamento da estrutura, o que causou ferimentos em várias pessoas – a mulher fraturou os pés e a coluna vertebral.
Ao julgar a apelação da cervejaria e das promotoras do evento, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso.
“Quanto ao mérito, caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na micareta, também a segurança correspondente para tanto, o que não aconteceu.”
Os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
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