Justiça condena hospital e funerária a pagamento de R$40 mil de indenização por velório com corpos trocados em Caraguá
Caso aconteceu em maio de 2020

Em decisão publicada nesta terça-feira (5), a Justiça condenou o Hospital Stella Maris e Funerária Organização Campo Vale a pagar R$40 mil em indenização por conta de um velório com corpos trocados em Caraguatatuba.
A decisão do juíz Leonardo Grecco determina o pagamento de R$ 20.000,00 a cada um dos autores, a título de danos morais. O caso aconteceu em maio de 2020.
Na ocasião, João Marcos, de 74 anos, faleceu por conta de complicações do vírus Covid-19. Seu enterro estava marcado para a manhã do dia seguinte, e por se tratar de uma vítima do Coronavírus, o sepultamento deveria ser breve e com o caixão fechado. A cerimônia foi rápida e João Marcos foi enterrado.
No mesmo dia do enterro, a filha de João Marcos recebeu uma ligação do hospital Stella Maris, dizendo que o corpo que ela havia sepultado não era do próprio pai e que os caixões haviam sido trocados.
A confusão só foi percebida, pois a família de outro falecido – que não era vítima de Covid-19 – resolveu abrir o caixão e perceberam que não era o parente deles, e sim, o pai de Graziela.
O Portal Meon procurou o Hospital Stella Maris e a Funerária Organização Campo Vale para um posicionamento, mas ainda não obteve retorno.
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