Justiça condena prefeito de São Sebastião por criar cargos irregulares
Gasto anual do município com funcionários comissionados chegou a mais de R$8 milhões

A Justiça condenou o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB) pela criação de centenas de cargos comissionados irregulares. De acordo com o Ministério Público, o político teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi proibido de contratar com o poder público por três anos e deverá pagar multa de 15 vezes o salário de prefeito.
Na petição, a promotoria relata que Augusto burlou decisões judiciais anteriores e manteve práticas ilegais iniciadas em gestões anteriores ao autorizar a criação 243 cargos em comissão, 54 a mais do inicialmente previsto em projeto.
Isso gerou ao município, que recebe royalties do petróleo, despesa de quase R$640 mil por mês, gasto que em um ano chega a mais de R$8 milhões. Além dos cargos, o réu criou uma gratificação ilegal de até 100%.
Outra condenação
Outra ação ajuizada pelo MP busca nova condenação do prefeito, dessa vez, por manobras aplicadas para driblar as decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade das leis que criaram os cargos irregulares.
O que fiz a prefeitura?
Confira a nota da Prefeitura de São Sebastião sobre o caso:
“A defesa do Prefeito Felipe Augusto já entrou com recurso para esclarecer a contradição que a decisão judicial contém.
Isso porque a condenação do Sr. Prefeito se deu com base no art. 12, III da Lei de Improbidade que, ao tempo da condenação, estava com a eficácia suspensa em razão de liminar do Ministro Gilmar Mendes do STF.
A lei de improbidade modificada excluiu a determinação de suspensão de direitos políticos por violação dos princípios administrativos, que foi o motivo da condenação.
Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estão aplicando a redação da lei modificada.
No momento, o Ministério Público está se manifestando sobre os embargos opostos pelo Prefeito e o novo julgamento do TJ-SP será breve.
Como a suspensão de direitos políticos já foi retirada da lei, ou seja, não caracteriza inelegibilidade, a condenação deve ser revista pelo STJ.”
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