Justiça condena prefeitura de São José por acidente com criança
A Justiça condenou a Prefeitura de São José dos Campos a pagar indenização de R$ 50 mil à do menino que teve o dedo decepado em uma academia ao ar livre na cidade. O acidente aconteceu em dezembro de 2011, quando o menino, na época com 11 anos, brincava nos aparelhos que ficam na praça Áquila, no Jardim da Granja, região sudeste do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16).

A Justiça condenou a Prefeitura de São José dos Campos a pagar indenização de R$ 50 mil à família do menino que teve o dedo decepado em uma academia ao ar livre na cidade. O acidente aconteceu em dezembro de 2011, quando o menino, na época com 11 anos, brincava nos aparelhos que ficam na praça Áquila, no Jardim da Granja, região sudeste do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16)
R$ 50 mil
é o valor da indenização que a Prefeitura de São José dos Campos deve pagar à família por acidente em 2011
De acordo com a mãe, Nivaldete Costa Fonseca, na hora do acidente não havia nenhum instrutor na praça. “Meu filho saiu escondido e foi brincar na praça, coisa de criança. Mas era obrigação da prefeitura garantir que houvesse um instrutor no local, já que fica do lado de um parquinho infantil e esse tipo de acidente poderia acontecer”, afirma Nivaldete.
A mãe conta que reclamou no Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 156, mas diz que não foi atendida e então resolveu abrir o processo. A criança passou por diversos procedimentos cirúrgicos até que a equipe médica decidisse pela amputação do órgão. “Além dos gastos financeiros, temos os traumas. Meu filho teve que passar por tratamento psicológico até que pudesse usar chinelo ou andar descalço perto das outras crianças”.
O advogado da vítima, Walter Cunha, informou que a prefeitura ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Federal.
Outro Lado
Por meio de nota, a Prefeitura informa que ainda não foi notificada sobre a nova decisão. “A Administração Municipal ainda não foi intimada formalmente do acórdão. Somente após a intimação será avaliada a possibilidade de recorrer ou não. A decisão em primeira instância fixou indenização em R$ 6.700,00 e entendeu que houve culpa concorrente da vítima (que à época contava com 11 anos) e de seu responsável, pelo uso inadequado do equipamento (que era permitido somente a maiores de 12 anos), bem como do município, visto que a perícia constatou que o contrapeso do tubo aparador que tocava o solo contribuiu para o acidente.” diz trecho da nota. A administração municipal ainda afirma que após o acidente foram instaladas bases de borracha no equipamento e atualmente as academias ao ar livre possuem monitores e placas que indicam o uso correto dos aparelhos.
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