Justiça do Trabalho anula 48 demissões da Hitachi em São José

A decisão é liminar e a empresa pode recorrer

Escrito por: Vinicius Assis2 min de leitura
fundo_placeholder-023136
Roosevelt Cássio/Sindmetalsjc
Trabalhadores da empresa se reuniram em assembleia em frente à empresa nesta quinta-feira (1) (Roosevelt Cássio/Sindmetalsjc)

A Justiça do Trabalho determinou, na tarde desta quarta-feira (30), que a Johnson Controls-Hitachi anule as mais de 40 demissões feitas na planta de São José dos Campos. No dia 17 de setembro, vários funcionários haviam sido desligados da empresa sem negociação. A decisão alega fatores inconstitucionais em casos de demissão em massa.

De acordo com o Sindimetal (Sindicato dos Metalúrgicos) de São José dos Campos, a empresa demitiu 48 trabalhadores. Funcionários do grupo de risco para o contágio de Covid-19 também foram desligados da empresa.

No mesmo dia, mas antes das demissões terem sido oficializadas, os trabalhadores se reuniram em assembleia onde reivindicaram estabilidade no emprego até 31 de dezembro. Os trabalhadores também se manifestaram durante dois dias em frente a empresa contra as demissões.

O sindicato e representantes da empresa chegaram a se reunir em duas oportunidades para discutir o caso, mas as duas reuniões terminaram sem acordo. Com a falta de consenso, o Sindimetal protocolou um pedido na Justiça para que as demissões sejam canceladas.

Na tarde desta quarta-feira, a juíza Siumara Junqueira de Oliveira, da 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou a anulação da demissão coletiva na empresa.

Na decisão a magistrada alega que fatores trabalhistas que devem ser adotados em casos de demissões em massa não foram atendidos. A determinação alega que não houve adoção de medidas para preservar os empregos, nem para reduzir os impactos sociais e econômicos, além disso a empresa e o sindicato não negociaram antes dos desligamentos.

Com a determinação a Hitachi precisa recontratar todos os trabalhadores que foram demitidos em até 72 horas. Os funcionários devem ocupar os mesmos cargos e receber os mesmos salários de antes dos desligamentos. Caso a empresa não cumpra a liminar deverá pagar multa, mas o valor não foi informado.

A decisão tem caráter liminar e a Johnson Controls-Hitachi pode recorrer. A empresa foi procurada pela reportagem, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Na manhã desta quinta-feira (1) os funcionários do primeiro turno da empresa realizaram uma assembleia em frente à fábrica. Os trabalhadores aprovaram o aviso de greve para a empresa caso a decisão da Justiça não seja cumprida. O sindicato e representantes da Johnson Controls-Hitachi tem 48 horas para se reunirem e discutir as demissões.

Tags:destaquerotativoPublicado em:

Posts Relacionados