Justiça exige que Havan afaste funcionários que recusaram vacina contra Covid-19

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos vale para empregados e terceirizados de São José, Jacareí, Lorena e Taubaté; “querem que eu demita meus colaboradores?”, questionou Luciano Hang

Escrito por: Ana Lígia Dal Bello2 min de leitura
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A Justiça do Trabalho de São José dos Campos emitiu uma liminar que determina que a Havan afaste do trabalho presencial os funcionários e terceirizados que se recusaram a se vacinar contra Covid-19, exceto em casos justificados com declaração médica. O afastamento é válido para as unidades da RMVale e termina quando os trabalhadores iniciarem o ciclo vacinal

Obtida na terça-feira (15) pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), a liminar determina também a exigência do comprovante de vacinação dos trabalhadores e dos prestadores de serviços, salvo quando houver justificativa médica. O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$5 mil por item.

Investigação

A ação foi ajuizada a partir dos resultados de um inquérito civil que apontaram negligência da empresa no cumprimento das normas sanitárias. Segundo apuração do MPT, empregados da filial de São José foram mantidos em trabalho presencial, mesmo tendo se recusado a tomar o imunizante.

Pelos danos morais coletivos, o MPT pede o pagamento de indenização no valor de R$200 mil.

Quando o MPT recomendou à empresa o afastamento, a Havan alegou que não havia previsão legal para a medida e que um possível afastamento desses trabalhadores evidenciaria atitude discriminatória por parte do empregador. Então, o MPT pediu à justiça o afastamento em caráter liminar.

Na ação, o órgão também pede à Havan que faça campanhas educativas internas de incentivo à vacinação, com a possibilidade de convênios com o estado e municípios para vacinação dentro da própria empresa.

Outro lado

O dono da Havan, Luciano Hang, informou que a empresa, até o momento, não foi citada da ação e nem mesmo da liminar. “Morro e não vejo tudo. Isso é um absurdo, Ministério Público do Trabalho. Querem que eu demita meus colaboradores?”, questionou.

Segundo a assessoria jurídica, dentre os mais de 100 colaboradores, apenas dois não se vacinaram contra a doença: um motivado por convicção religiosa e o outro por ser PCD (pessoa com deficiência), que acatou recomendação médica e decisão dos familiares. “Como explicar para um portador de deficiência mental que ele não pode trabalhar porque o Ministério Público não quer? Absurdo”, disse Hang.

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