Justiça Federal condena grupo por roubos a agências da Caixa no Vale do Paraíba

A sentença acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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A Justiça Federal em São José dos Campos condenou três integrantes de um grupo criminoso responsável por roubos a agências da Caixa Econômica Federal no interior de São Paulo.

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A sentença acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e reconheceu a prática de associação criminosa armada e dois roubos qualificados — um consumado e outro tentado.

Crimes ocorreram em 2021

De acordo com as investigações, o grupo atuava de forma estruturada, com divisão de tarefas, planejamento prévio e uso de veículos para logística e fuga.

Em maio de 2021, os criminosos invadiram uma agência da Caixa em São José dos Campos após acessar o prédio por meio de um imóvel vizinho. Durante a ação, eles roubaram cerca de R$ 747,7 mil mediante grave ameaça e restrição da liberdade de funcionários.

Meses depois, em agosto do mesmo ano, o grupo tentou realizar um crime semelhante em Tremembé, mas a ação foi interrompida.

Provas técnicas ajudaram na condenação

Segundo a decisão judicial, provas técnicas foram determinantes para a condenação dos réus.

Entre os elementos utilizados estão laudos de genética forense que identificaram perfis genéticos dos acusados em amostras biológicas coletadas nas agências e em veículos usados nos crimes. Também foram analisados dados extraídos de celulares e registros de monitoramento viário.

Depoimentos de vítimas e de policiais que participaram das investigações também confirmaram a dinâmica das ações criminosas.

Penas de até 23 anos de prisão

Os três réus foram condenados por associação criminosa armada e roubo qualificado, com penas que variam entre 16 e 23 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado, além do pagamento de multa.

A decisão ainda determinou a reparação mínima de R$ 747,7 mil à Caixa Econômica Federal e o perdimento dos veículos utilizados nas ações criminosas.

Cabe recurso da sentença.

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