Justiça nega habeas corpus para médicos condenados no Caso Kalume
Réus buscavam o regime domiciliar pela idade avançada e condições de saúde

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou nessa segunda-feira (21), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do médico Mariano Fiore Júnior, um dos três médicos condenados no crime que ficou conhecido como “Caso Kalume”, um esquema de tráfico de órgãos humanos em Taubaté, em 1987. Com a decisão, confirmada pelo TJ, Fiore Júnior continuará preso e não poderá responder em liberdade enquanto seus recursos são analisados nas instâncias superiores.
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A defesa do réu não se manifestou oficialmente. Aguardava a revogação da prisão ou, de caráter subsidiário, a conversão da pena para regime domiciliar, citando a idade avançada de 75 anos e o estado de saúde do condenado como justificativas.
O TJSP negou também um pedido liminar para revogar a ordem de prisão para Rui Noronha Sacramento, de 74 anos, o segundo médico envolvido. O terceiro médico condenado foi Pedro Henrique Masjuan Torrecilhas, que faleceu na última quinta-feira (17).
Os advogados de Sacramento argumentaram que ele não poderia ser preso, por conta da saúde do médico, que tem “doença vascular e lesões coronarianas”.
O Tribunal de Justiça indeferiu os pedidos de habeas corpus em caráter liminar, fundamentando a decisão na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que condenados pelo Tribunal do Júri devem iniciar o cumprimento da pena imediatamente, mesmo que ainda possam recorrer a instâncias superiores.
“Tendo o Conselho de Sentença deliberado pela condenação do paciente, sua vontade soberana deve ser executada de imediato, nos moldes da decisão do STF, inexistindo ofensa ao princípio da presunção de inocência”, afirmou o relator. Também ressaltou que questões relacionadas à idade avançada ou doenças graves do condenado devem ser avaliadas por outro setor da Justiça, além de observar que a defesa não comprovou que o sistema prisional seja incapaz de fornecer o tratamento médico adequado ao réu.
Caso Kalume
O caso envolve um esquema de tráfico de órgãos na década de 1980 em Taubaté, que resultou na condenação de três médicos pela morte de quatro pacientes. Os réus foram acusados de remover órgãos de pessoas ainda vivas, sem a devida comprovação de morte encefálica. A prática foi denunciada pelo médico Roosevelt de Sá Kalume, que deu nome ao caso.
A condenação inicial ocorreu em 2011, mas apenas em 2024, após uma decisão do STF, os réus foram presos para cumprir a pena de 15 anos de reclusão em regime fechado.
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