Justiça suspende barreira sanitária na entrada de Caraguatatuba
Decisão ocorreu nesta quarta-feira (25) e foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco


Em decisão temporária, a Justiça suspendeu, nesta quarta-feira (25), a liminar que autorizava a prefeitura de Caraguatatuba a fazer um bloqueio sanitário na entrada do município, mais precisamente na Rodovia dos Tamoios (SP-55). A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
O ponto de controle sanitário teve o objetivo de levantar quantos motoristas estavam entrando na cidade de passagem ou se eram moradores. A temperatura corpórea de todos dentro dos veículos era medida, além de receberem orientações sobre quarentena e os cuidados sobre o coronavírus. “Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica”, disse a decisão do magistrado, que considera ainda que a autorização da liminar que obrigou a cidade a fazer o bloqueio afrontou uma decisão anterior do presidente do TJ-SP, que determinou a cassação de liminares que restringiam o acesso a cidades do litoral.
Outro lado
Em nota, a prefeitura de Caraguatatuba informou que já entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça solicitando novamente a intervenção do bloqueio na entrada do município.
Segundo a prefeitura, conforme pedido do Ministério Público, a administração montou a barreira sanitária com objetivo de orientar, medir a temperatura e monitorar todos aqueles que estavam entrando na cidade, no entanto, o TJ derrubou e a administração teve que respeitar a decisão.
A Prefeitura de Caraguatatuba finaliza informando que vai continuar lutando para proteger a saúde da população.
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