Lei autoriza mulheres e idosos desembarcar fora de pontos de parada em ônibus da EMTU
A permissão é válida também a pessoas com deficiência e poderá ser feita entre as 22h e 5h


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Arquivo/Divulgação
Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão, a partir desta terça-feira (15), desembarcar fora dos pontos de paradas convencionais de ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). A medida é válida por meio de uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado.
Pela regulamentação, essas pessoas poderão fazer o desembarque entre as 22h e 5h. O objetivo, de acordo com o Governo do Estado, é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade.
De acordo com o Estado, o desembarque segue as regras de trânsito e não será permitido em locais onde é proibido estacionar ou que comprometa o fluxo dos veículos e a segurança dos passageiros. Além disso, a parada deverá estar dentro do trajeto regular da linha, não podendo haver desvio de itinerário.
A EMTU já orientou as empresas operadoras para que informem motoristas e cobradores sobre a aplicação da nova lei. Os passageiros que constatarem irregularidades ou não forem atendidos, devem informar o ocorrido pelo site da EMTU (clique aqui). As empresas concessionárias ou permissionárias que não cumprirem a lei estarão sujeitas a autuação e multa.
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