Lei dificulta acesso de crianças e adolescentes ao cigarro
O objetivo da lei é combater a venda ilegal do produto


Quem descumprir a regra poderá sofrer multas e ter o estabelecimento lacrado
USP Imagens
A lei que obriga estabelecimentos a pedirem documento de identificação para a compra de cigarro ou qualquer outro produto derivado do tabaco foi promulgada no último dia 15. Ela tem como objetivo combater a venda ilegal de cigarro para crianças e adolescentes.
De acordo com o autor do projeto, deputado estadual Hélio Nishimoto (PSDB), que possui base eleitoral na região, é necessário criar mecanismos de controle e prevenção do tabagismo no Brasil, onde é alto o índice de fumantes, e que espera que o governo realize campanhas informativas junto ao comércio.
“O acesso facilitado ao cigarro é um dos fatores que viabilizam esse vício, é preciso a orientação de cumprir a restrição de cigarros a crianças e adolescentes. A lei precisa ser amplamente divulgada e cumprida, para cercar ainda mais o consumo de cigarro que só faz mal para a saúde das pessoas,” disse o deputado.
Os estabelecimentos flagrados descumprindo a lei estão sujeitos a multa de aproximadamente R$ 1.250. Em caso de reincidência, a multa a ser paga dobra. Na terceira vez em que o estabelecimento for flagrado, ele será interditado por 48 horas e na quarta vez, a interdição será de 30 dias.
A fiscalização ficará a cargo do governo do Estado.
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