Lei obriga bares e restaurantes a oferecerem água filtrada gratuita

Aprovação foi feita na Assembleia Legislativa de SP

Escrito por: Meon1 min de leitura
fundo_placeholder-023136

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o PL 433/2023, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada à vontade, e gratuitamente, aos clientes.

+ Leia mais notícias da Brasil

+ Receba as notícias do Meon pelo WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GrkfVyt9TgB5kzD9FiFMzi

“De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, afirma Jacomussi, em seu texto de justificativa da proposta.

De acordo com a lei, Todo estabelecimento citado fica obrigado a fixar, em local visível aos clientes, cartaz, cardápio e informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Tags:destaquemancheterotativoPublicado em: