Lixo e papel de bala no chão podem gerar multa para morador em Jacareí
Lei foi sancionada na última terça-feira (17) pelo prefeito Hamilton Ribeiro (PT) Flávio Pereira/Meon Jogar papel de bala na rua, desperdiçar água ou descartar de forma irregular resíduos de construção. Agora, quem for flagrado fazendo o descarte irregular de lixo ou de água, em Jacareí, pode ser multado. O prefeito Hamilton Ribeiro (PT) sancionou uma […]


Lei foi sancionada na última terça-feira (17) pelo prefeito Hamilton Ribeiro (PT)
Flávio Pereira/Meon
Jogar papel de bala na rua, desperdiçar água ou descartar de forma irregular resíduos de construção. Agora, quem for flagrado fazendo o descarte irregular de lixo ou de água, em Jacareí, pode ser multado. O prefeito Hamilton Ribeiro (PT) sancionou uma lei aprovada pela Câmara, para fiscalizar a higiene e punição para quem sujar a cidade.
De acordo com a prefeitura, a Lei n.º 5.914/2015 prevê adoções de medidas educativas para conscientizar o morador sobre a limpeza nos espaços públicos. A nova lei também vai multar quem desrespeitar as regras, dependendo da infração cometida. Os valores variam entre R$ 53,06 a R$ 106,12.
O vereador Hernani Barreto (PT), autor da proposta, afirma que a intenção é coibir práticas que possam prejudicar o Meio, além da mudança de hábitos. “É preciso adotar novas medidas para protegermos o Meio Ambiente. Pensando nisso, me baseei em alguns outros casos, como em Curitiba, e fiz uma legislação inovadora”.
No primeiro em que o morador for flagrado jogando lixo irregular na rua, ele será abordado para conscientização. Em uma segunda etapa, em caso de reincidência, o morador será notificado pela prefeitura. Já em uma outra etapa, o morador será multado, dependendo da gravidade da ocorrência. O serviço de fiscalização deve ser realizado pelo Setor de Fiscalização da Secretaria de Planejamento de Jacareí.
De acordo com o vereador, em quatro anos a cidade gasta R$ 10 milhões com a limpeza e o recolhimento de lixos jogados em locais irregulares. “Esse dinheiro gasto para a retirada de lixo poderia ser utilizado em outras áreas na cidade, como a construção de uma nova escola, posto de saúde, entre outros”, diz Hernani Barreto.
O que não pode:
O descarte de qualquer tipo de resíduo sólido (papéis, pontas de cigarro, restos e pedaços de alimentos, plástico, madeira, entre outros), de qualquer tamanho ou dimensão, em vias públicas da cidade.
Estão inclusos nesta proibição o lançamento de esgoto em galerias de águas pluviais, o descarte de lixo de qualquer espécie na rede coletora do município, além do descarte de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propagandas. Também está vedado ao cidadão lavar veículos nas calçadas.
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