Mais de 24 mil famílias da RMVale precisam atualizar cadastro para garantir desconto na conta de energia elétrica
Levantamento da EDP aponta que 24.456 famílias no Vale do Paraíba estão com dados desatualizados

A EDP São Paulo alerta que mais de 24 mil famílias do Vale do Paraíba precisam atualizar o cadastro de tarifas (Número de Identificação Social – NIS) para não perderam o desconto da Tarifa Social na fatura de energia elétrica.
A pandemia da Covid-19 levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a suspender, por meio da Portaria número 443, válida para todas as concessionárias do País, o descadastramento de famílias inscritas na Tarifa Social, que concede descontos na fatura de energia elétrica. Porém, a Portaria perderá validade em janeiro de 2022, e um levantamento realizado pela EDP aponta que 24.456 famílias no Vale do Paraíba, que estão com dados desatualizados junto ao Governo Federal, podem perder o benefício de desconto na conta de luz no início do próximo ano.
É importante destacar que os critérios para os clientes que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica são definidos pelo Governo Federal e que as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que exige uma atualização a cada dois anos.
Por isso, é importante buscar informações com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e/ou CadÚnico para saber se o documento está no prazo de validade. Caso o NIS esteja ativo, o benefício será mantido normalmente.
Como reforço de comunicação, EDP encaminha periodicamente informes, junto da fatura de energia elétrica, às famílias com possibilidade de perda do benefício, orientando sobre a necessidade da atualização cadastral.
Vale lembrar que, a qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver recebendo o benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online.
Confira quem tem direito:
Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica.
Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.
O desconto
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês).
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