Mais de 2,9 mil detentos devem retornar aos presídios do Vale e Litoral Norte após saída temporária

Prazo para retorno termina nesta segunda-feira (22) na maioria das unidades; quem não voltar será considerado foragido da Justiça

Escrito por: Rubens Baracho3 min de leitura
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Mais de 2,9 mil detentos beneficiados pela saída temporária de junho devem retornar às unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte a partir desta segunda-feira (22). O benefício, concedido pela Justiça, teve início na última terça-feira (16) e integra o calendário anual de saídas temporárias previstas para presos que atendem aos critérios legais.

Os horários de retorno variam conforme a unidade prisional. Em Tremembé, a Penitenciária 1 (P1), a Penitenciária 2 (P2), conhecida nacionalmente como o “presídio dos famosos”, e a Penitenciária Feminina 2 têm prazo até as 15h desta segunda-feira. Já na Penitenciária Feminina 1, o retorno pode ser feito até as 16h.

No Centro de Progressão Penitenciária (CPP) “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, o Pemano, em Taubaté, os horários são divididos por pavilhões. Os detentos dos pavilhões 1 ao 8 devem retornar até as 14h desta segunda-feira, enquanto os internos dos pavilhões 9 ao 16 têm prazo até as 14h de terça-feira (23).

Também nesta segunda-feira, os presos da Penitenciária 1 de Potim e do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José dos Campos devem retornar até as 13h. Na Penitenciária 2 de Potim e no CDP de Caraguatatuba, o horário-limite é 14h.

Horários de retorno

  • P1 de Tremembé: 22/06 às 15h
  • P2 de Tremembé: 22/06 às 15h
  • P1 Feminina de Tremembé: 22/06 às 16h
  • P2 Feminina de Tremembé: 22/06 às 15h
  • CPP de Taubaté (Pemano): 22/06 às 14h (pavilhões 1 a 8) e 23/06 às 14h (pavilhões 9 a 16)
  • P1 de Potim: 22/06 às 13h
  • P2 de Potim: 22/06 às 14h
  • CDP de São José dos Campos: 22/06 às 13h
  • CDP de Caraguatatuba: 22/06 às 14h

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o detento que não retornar dentro do prazo estabelecido perde automaticamente o benefício e passa a ser considerado foragido da Justiça.

Quem tem direito à saída temporária?

A saída temporária é um benefício previsto na legislação brasileira e tem como objetivo contribuir para a ressocialização dos presos e a manutenção dos vínculos familiares e comunitários.

Para obter o benefício, o detento deve ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto da pena, em caso de reincidência. Além disso, é necessário apresentar bom comportamento dentro da unidade prisional.

No Estado de São Paulo, são realizadas quatro saídas temporárias por ano, geralmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro. A próxima está prevista para começar em 15 de setembro.

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