Manobra garante supersalários de comissionados na Câmara de São José

Justiça considera o mínimo de concursados como ‘ofensivo aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade’

Escrito por: Meon Redação4 min de leitura
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Medidas “preservam” cargos comissionados com supersalários

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A Câmara de São José dos Campos está tomando uma série de medidas para atender uma determinação da Justiça que busca diminuir o número de funcionários comissionados. Mesmo demitindo assessores de gabinete, as medidas “preservam” cargos comissionados com supersalários.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou “ofensiva aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade” a proposta da Câmara de estabelecer em 10% o percentual mínimo de servidores concursados no quadro de pessoal.

A Câmara propôs então aumentar a porcentagem para 15% para atender a Adin. Para atingir este percentual, a mesa diretora esta demitindo comissionados dos gabinetes que tem um salário mais baixo e preservando os funcionários da casa com salário mais alto, além de criar cinco novos cargos com base salarial de R$8.605,69.

Ao todo, há 21 cargos comissionados de livre nomeação na estrutura da Câmara. Juntos custam mais de R$ 316 mil por mês aos cofres públicos.

Adilson Dallari, advogado administrativista, comenta que a manobra ainda não pode ser considerada ilegal, mas que deve ser avaliado o impacto financeiro. “A princípio, a ação esta correta para atingir os 15%. Mas o aumento de gasto com o pessoal pode caracterizar uma violação financeira”, Comenta Dallari.

O Tribunal de Justiça pode ou não aceitar a proposta da Câmara. Caso não seja considerado razoável, 50% do dos funcionários devera ser composto obrigatoriamente por servidores de carreira concursados.

O parlamentar Robertinho da Padaria (PPS), presidente eleito da Câmara Municipal, disse que não há irregularidades com as demissões e os cargos mantidos. “O Tribunal de Justiça não questiona o salário das pessoas que ocupam esses cargos, o TJ questiona a quantidade de cargos existentes. A pessoa ganha de acordo com o cargo que ocupa”, afirmou.

Em nota, a Casa Legislativa informou que a a Mesa Diretora realiza esforços para atender as recomendações e apontamentos dos órgãos de controle, e que ao longo dos dois foram extintos 76 cargos comissionados.

Confira a nota na íntegra:

“Desde 2017, esta Mesa Diretora vem realizando esforços para atender as recomendações e apontamentos dos órgãos de controle. Foi realizada uma Reestruturação Administrativa da Câmara Municipal e ao longo destes dois anos de mandato foram extintos 76 cargos comissionados. Com a aprovação do Projeto de Resolução nº 05/2018, serão extintos mais 21 cargos comissionados de livre nomeação. E, o Projeto de Resolução nº 6/2018 estabelece o percentual de 15% do total de cargos de provimento em comissão do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal, em atendimento ao art. 37, V da Constituição Federal”

Entenda o Caso

O Tribunal de justiça de São Paulo considerou inconstitucional um Projeto de Resolução da Câmara de São José que propunha que 10% dos cargos da casa fossem ocupados por concursados. De acordo com o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a proposta é “ofensiva aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, moralidade”. A contar do dia 1 de agosto, o Tribunal deu 180 dias para que a Câmara apresente uma nova proposta.

A Câmara elaborou então o um Projeto de Resolução que determina o percentual mínimo em 15% de cargos concursados.  Para atingir o percentual foram elaborados outros dois projetos.

O primeiro deles determina a extinção de um assessor comissionado por vereador. O segundo propõe a criação de mais cinco cargos para servidores.

A questão é que há 21 cargos de livre nomeação da Câmara que ao todo custam cerca de R$316 mil por mês ao município. Nenhum desses serão cortados na ação. Os outros cinco cargos criados recentemente adicionam ainda mais R$43 mil nos gastos com pessoal.

O Tribunal de Justiça pode ou não aceitar a proposta da Câmara. Caso não seja considerado razoável, 50% do dos funcionários devera ser composto obrigatoriamente por servidores de carreira concursados.

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