Moradores cobram rigor com propaganda eleitoral em local irregular

As eleições se aproximam e com elas o aumento dos chamados ‘lixos eleitorais’ também cresce pelas ruas das cidades. Santinhos espalhados pelo chão, faixas e cavaletes colocados em locais irregulares, o que tem causado reclamações a respeito.

Escrito por: Jornal Atos2 min de leitura
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As eleições se aproximam e com elas o aumento dos chamados ‘lixos eleitorais’ também cresce pelas ruas das cidades. Santinhos espalhados pelo chão, faixas e cavaletes colocados em locais irregulares, o que tem causado reclamações a respeito.

De acordo com a resolução 23.404 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanhas eleitorais nas Eleições de 2014, não é permitido a colocação de propagandas eleitorais em arvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não cause danos.

Segundo a norma, só é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de materiais de campanhas e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Mas não é isso que vem acontecendo. Moradores de toda a região reclamam da colocação de placas em canteiros centrais de avenidas, como a Peixoto de Castro, em um dos principais acessos de Lorena. De acordo com a chefe do cartório eleitoral de Lorena, Priscila Guimarães, quem achar que a propaganda está irregular denunciar o candidato.

“Tem um sistema chamado denúncia online, tem no site do TSE, e a pessoa pode fazer a denúncia. De preferência, se ela conseguir anexar a foto do local e o endereço também tem que ser completo”, destacou Priscila, que lembrou ainda que a denúncia pode ser feita também diretamente no cartório eleitoral, por escrito.

Após as denúncias, é feita uma constatação no local para verificar se a propaganda está irregular e, caso esteja, o candidato é notificado e se reincidido, poderá ser multado. As propagandas eleitorais podem ser afixadas das 8h às 22h. O horário é válido até o dia que antecede a eleição.

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