Motorista de BMW vai a júri popular por morte de Matheus Helfstein na Dutra em São José dos Campos
Heitor Stetner responderá por tentativa de homicídio

A Justiça decidiu levar a júri popular Heitor Rabelo Stetner, motorista da BMW envolvida no acidente que matou o jovem Matheus Helfstein, de 20 anos, na Rodovia Presidente Dutra, em São José dos Campos.
A decisão de pronúncia foi assinada nesta quarta-feira (20) pelo juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara do Júri e Execuções Criminais. O magistrado também manteve a prisão preventiva do réu.
O caso aconteceu no dia 28 de setembro de 2025, por volta das 5h33, no km 148+450 da Dutra, na região do Jardim Oswaldo Cruz. Segundo a denúncia do Ministério Público, Heitor dirigia uma BMW que atingiu a traseira de um Honda Fit. Com o impacto, Matheus Helfstein morreu e Rogério Firmo de Almeida ficou ferido.
Com a decisão, Heitor será julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio consumado e tentativa de homicídio. O juiz manteve as qualificadoras de emprego de meio que possa resultar em perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Por outro lado, a qualificadora de motivo fútil foi retirada da acusação. Na decisão, o magistrado entendeu que a insistência em dirigir após consumo de álcool já faz parte da discussão sobre dolo eventual e não poderia ser utilizada novamente como qualificadora independente.
Na sentença, o juiz destacou que há indícios de que o acusado conduzia o veículo em velocidade acima da permitida e sob efeito de álcool no momento da colisão.
O magistrado citou laudos periciais, imagens do acidente, depoimentos e exames realizados durante a investigação. Segundo a decisão, os elementos apontam que o motorista estaria em “velocidade incompatível com a via”, sem reação evasiva antes do impacto.
A defesa pediu que o caso fosse tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem intenção de matar. Os advogados também solicitaram a impronúncia do acusado e o afastamento das qualificadoras.
Entre os argumentos apresentados pela defesa estão a ausência de comprovação clínica oficial de embriaguez, questionamentos sobre o cálculo da velocidade da BMW e a possibilidade de mudança brusca de faixa pelo Honda Fit.
O juiz, no entanto, entendeu que a discussão entre culpa consciente e dolo eventual deve ser feita pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir se houve crime doloso contra a vida.
Além da pronúncia, a Justiça manteve a prisão preventiva de Heitor Stetner. Segundo o magistrado, permanecem válidos os fundamentos que justificaram a medida cautelar.
Foto: reprodução
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