Motoristas já podem registrar acidentes sem vítimas pela internet

Ferramenta da PRF vai substituir o Boletim de Acidente de Trânsito

Escrito por: Rodrigo Ribeiro4 min de leitura
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20150417_acidente via Dutra_Marcus Alvarenga

PRF espera que a ferramenta também evite congestionamentos

Marcus Alvarenga/Meon

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) está disponibilizando desde o dia 15 de junho uma ferramenta eletrônica para a confecção de Declaração de Acidente de Trânsito. A e-DAT ainda está em caráter experimental e é direcionada para que os próprios condutores registrem ocorrências sem vítimas.

De acordo com a PRF, a ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítimas diretamente pela internet, sem a necessidade da presença do policial no local. Essa declaração substituirá o BAT (Boletim de Acidente de Trânsito) em casos que estiver dentro das especificações.

O condutor terá um prazo de 60 dias a partir da data da ocorrência do acidente para registrá-la no sistema. Iniciado o preenchimento da declaração, o usuário terá até 48 horas para finalizar o preenchimento.

De acordo com a PRF, a nova ferramenta traz mais agilidade para os condutores, já que não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim e também comodidade e segurança -“o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, que muitas vezes ficam expostos no local do acidente”, diz a PRF em nota.

A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisões leves, que não tenha(m) vítima(s) e sejam danos superficiais, como por exemplo, danos em para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc.

Valor legal
Ainda segundo a PRF, a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos  e tem a mesma validade que o atual boletim de acidente preenchido pelo policial que comparece ao local da ocorrência.

Com a ferramenta, a PRF espera pela diminuição das interdições e interrupções no tráfego e ocorrências decorrentes, por exemplo, um novo acidente, seja pela curiosidade ou pelo imprevisto do obstáculo, formação de congestionamentos, uma vez que o condutor não permanecerá no local do acidente caso o veículo ofereça condições de circular em segurança.

Para a comunicação entre o órgão e condutores, é obrigatório aos envolvidos declarantes disponibilizar uma conta de correio eletrônico (e-mail).

“Até a implantação desse novo sistema, alguns acidentes, embora simples, demandavam tempo operacional da PRF e que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva, além de fazer com que o usuário da rodovia ficasse aguardando o atendimento em condições de risco. Ou seja, economia de tempo para os usuários das rodovias federais e otimização do trabalho do policial”, diz a nota da PRF.

Ao todo, quatro rodovias federais passam pela RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte: BR 459 (que liga Lorena ao Sul de Minas Gerais), BR 101 (Rio-Santos), BR 116 (Via Dutra) e BR 488 (entorno da Basílica de Aparecida).

Quando a e-DAT poderá ser utilizada
– Acidentes de trânsito ocorridos em rodovias federais no estado de São Paulo
– Não tenham como resultado vítimas feridas ou mortas
– Envolvam até 5 (cinco) veículos
– Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público
– Não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais.

Para os casos em que o registro do acidente seja realizado pela e-DAT
– Anotem o local (BR e km), a data e o horário da ocorrência
– Retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro. Seu descumprimento constitui infração média, com valor de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH do condutor infrator.

Quando os envolvidos em acidente devem obrigatoriamente solicitar e aguardar a presença da viatura da PRF
– Acidentes com vítimas, mesmo que ferimentos leves
– Acidentes onde os veículos tenham danos de média ou grande monta
– Acidentes onde haja qualquer dano em veículo de transporte de carga a granel
– Acidentes envolvendo veículos de transporte de produtos perigosos, derramamento de carga, danos ambientais, interdição da via, dano ao patrimônio público, existência de crime, como motorista embriagado
– Acidentes envolvendo veículos oficiais (viaturas)

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