MP obriga São José a implantar Plano de Atendimento Socioeducativo
Promotoria da Infância e da Juventude pede elaboração e implantação do projeto


Centro de Referência de Assitência
Divulgação/Natália Ribeiro
A Promotoria da Infância e da Juventude de São José dos Campos conseguiu liminar da Justiça obrigando a prefeitura a implantar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O prazo é de um ano. Caso seja descumprido, o valor da multa diária é de R$ 3 mil.
Outro prazo também foi estabelecido pela Vara da Infância para que a administração apresente o projeto dentro de três meses, além do cronograma e as estratégias que serão utilizadas, incluindo agendamento de reuniões, audiências públicas, consultas e eventual contratação de pessoal com expertise para a confecção do projeto e do Plano. A liminar foi concedida no último dia 16 de dezembro.
Em decisão, o juiz Marco César Vasconcelos e Souza relata que a administração não apresentou cronogramas para a implantação do plano. “O Município, em suas informações, apontou que já vem preparando o plano e que o projeto já está em curso. No entanto, apresentou documentação em que se verifica que os trabalhos referem-se à confecção do Plano Municipal de 2008, referente ao SINASE 2006 (resolução 119/2006 do CONANDA). O requerido não apresentou qualquer cronograma ou estratégia para a confecção do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos do quanto determina a Lei n.º 12.594/12”, diz trecho.
O juiz afirma ainda ser injustificável a falta do projeto. “A mora por parte do Município em atender aos comandos do SINASE é evidente e injustificável, na medida em que o prazo para a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi suplantado em mais de um ano, sem que se evidenciasse, por parte da Administração sequer a elaboração de um projeto”, escreve.
Ele destaca ainda prejuízos à cidade sem a implantação de um plano para nortear as ações socioeducativas. “O não atendimento do sobredito prazo, naturalmente acarretará prejuízo difuso, consistente na falta de interlocução de políticas voltadas ao atendimento socioeducativo do município com os demais entes federativos, atualmente dotados de seus respectivos planos, daí decorrendo logicamente todas as mazelas bem conhecidas da ausência de estratégias necessárias à boa consecução do atendimento ao jovem infrator”.
Plano
O Plano Nacional estabelece estratégias em longo prazo, correlacionadas com instrumentos de gestão de médio e curto prazo, determinando a alocação de recursos públicos para cada exercício. Foram definidos quatro eixos como estratégias para 2014, sendo: Gestão, Qualificação do Atendimento, Participação Cidadã dos Adolescentes e Sistemas de Justiça e Segurança.
Outro lado
A reportagem questionou a Secretaria de Desenvolvimento Social de São José dos Campos em relação às medidas do plano e das ações que se pretende implantar, entretanto, a pasta informou apenas “que o plano encontra-se em fase de elaboração e será concluído dentro do prazo estabelecido”.
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