MPF denuncia ex-prefeito de São Sebastião por suposto desvio de R$ 116,6 mil de obras viárias

Ernane Primazzi afirma que acusações do órgão são descabidas

Escrito por: Mara Cirino5 min de leitura
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Foram identificadas fraudes na elaboração do projeto, que previa quantidade de itens além do necessário

Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de São Sebastião, Ernane Primazzi, e mais quatro pessoas pelo desvio de recursos públicos durante obras para a implantação de rotatórias nos bairros de Barequeçaba e Boiçucanga entre 2010 e 2014.

Segundo o MPF, por meio do superfaturamento de itens e do pagamento por serviços não prestados, os acusados teriam gerado prejuízo de R$ 116,6 mil aos cofres públicos. O órgão pede que eles sejam condenados por associação criminosa, crime licitatório e desvio de verbas federais e municipais, bem como à reparação dos danos morais e materiais causados, com o pagamento de pelo menos R$ 233 mil.

As denúncias do Ministério Pública Federal se referem a obras de infraestrutura do sistema viário feitas na Rua Vereador Antônio Borges, em Baraqueçaba, região central, e na Estrada do Cascalho/Walkir Vergani, em Boiçucanga, na Costa Sul, com objetivo de reduzir  acidentes de trânsito.

O Ministério da Cidades financiou a obra com repasse de R$ 500 mil  e outros R$ 85 mil foram custeados pelo município. Os serviços foram executados pela Ideal Terraplenagem Ltda.

Fraudes

Com base nas denúncias, foram identificadas fraudes na elaboração do projeto, que previa quantidade de itens além do necessária e com valores superfaturados.

“Laudo Pericial elaborado pelo Núcleo de Criminalística da Polícia Federal demonstrou que o superdimensionamento somou R$ 92 mil. Já o superfaturamento relacionado aos preços unitários chegou a R$ 24 mil. As irregularidades seguiram na execução da obra, com o pagamento por serviços não realizados”, explicou a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora da denúncia.

Conforme ela, a empresa contratada teria efetuado a demolição asfáltica em metragem menor do que a determinada no contrato, o que automaticamente reduziu a quantidade de outros serviços previstos, como os de remoção e transporte do entulho decorrente da demolição.

Em outro caso detectado, o contrato previa o fornecimento e instalação de 43 colunas para a rotatória de Barequeçaba, porém a perícia identificou apenas 18 unidades no local. Fotografias dos trechos que passaram pelas obras também mostram regiões com juntas, trincas e pinturas no asfalto, indicando que a nova pavimentação foi executada apenas em parte da área prevista no projeto.

“Os serviços incompletos, no entanto, foram pagos integralmente pela administração pública. Isso porque as fiscalizações e medições realizadas pelo município atestaram os itens como cumpridos para fins de pagamento”.

Segundo ela, a responsabilidade era do engenheiro Ricardo Rubson Santos Mattos, então diretor do Departamento de Obras Públicas da Prefeitura, que atestou o recebimento definitivo da obra, registrando, dolosa e falsamente, que “não foram observados vícios ou incorreções”. Além disso, verificou-se que na prática os trabalhos foram realizados por outra empresa, mediante subcontratação/terceirização, o que era vedado no contrato.

“Apesar de a obra ter sido 100% concluída, no caso concreto, além de pagar por itens não cumpridos, deixaram de executar serviços previstos e, ainda, superfaturaram valores, tudo isso em benefício de agentes públicos e de particulares que atuavam em conluio”, destacou a procuradora Walquiria Imamura Picol.

Além do ex-prefeito e do ex-diretor do Departamento de Obras Públicas, foram denunciados o ex-secretário de Habitação e Planejamento de São Sebastião Roberto Alves dos Santos, o Massa, o sócio-administrador da Ideal Terraplenagem, Robson Sant Anna, e o engenheiro e gerente de contratos e obras da empresa, João Paulo dos Santos Chagas.

Eles são acusados de crime licitatório, previsto no art. 92 da Lei nº 8.666/1993, por terem promovido alterações em quantidades e valores no memorial descritivo/planilha orçamentária da obra e, como consequência, garantido a obtenção de vantagem indevida em detrimento dos cofres públicos.

O MPF também pede a condenação dos envolvidos por associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e pelo desvio de recursos públicos, em benefício próprio e/ou alheio, em razão dos pagamentos por serviços não prestados e por serviços efetivamente prestados a preços superfaturados, como previsto no artigo 1º, inciso I, §1º e §2º, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Defesa

O ex-prefeito Ernane Primazzi disse que não foi citado pelo órgão federal em relação às denúncias, tomando ciência por meio da imprensa e que considera descabidas essas acusações.

Segundo ele, por se tratar de uma obra executado com recursos da Caixa Econômica Federal, o edital sobre o serviço a ser executado pelo conferido pelo setor competente do banco. “Se existe algum erro já nesse processo, a licitação não teria sido aprovado”.

Outro ponto apontado pelo ex-prefeito se refere a alterações no projeto, feito a pedido do Ministério da Cidades. “Nos adequamos conforme as exigências dele, o que leva água abaixo a denúncia do Ministério Público Federal”.

Em relação a serviços não executados e pagos, Primazzi voltou a ressaltar que a CEF fazia a medição e só depois era feito o pagamento.

O ex-prefeito disse ainda achar estranhos só terem sido citados os integrantes do governo municipal e nenhuma referência ao Ministério das Cidades e à Caixa que acompanhara todo o processo. “Agora vou esperar ser citado e mostrar que tudo que fizemos foi com aval dos órgãos federais”.

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