Nova lei permite entrada de consumidor com alimentos e bebidas em cinemas e estádio de Taubaté
Estabelecimento pode receber multa caso descumpra a norma

Consumidores de Taubaté agora podem entrar em cinemas, shows, parques, estádios, ginásios e teatros com alimentos ou bebidas adquiridos em outros locais.
Caso aconteça o descumprimento da lei, o estabelecimento poderá ser multado.
A lei, de autoria da vereadora Graça (PSD), está em vigor desde que foi aprovada, no dia 27 de junho. O texto diz que “estabelecimentos e locais não poderão proibir os consumidores de ingressar em suas dependências portando gêneros alimentícios e bebidas que tenham o consumo
permitido, quando estes forem adquiridos em outros locais.”
As exceções são para alimentos e bebidas em recipientes de vidro ou outro material que pode causar risco à saúde e também bebidas alcoólicas. Nestes casos, de acordo com a lei, fica a critério dos estabelecimentos a entrada desses produtos no local.
A multa para o não cumprimento da lei é de dez UFMT (Unidades Fiscais do Município de Taubaté). Cada UFMT vale, atualmente, R$ 194,67. De acordo com a administração municipal, as denúncias podem ser apresentadas no setor de protocolo da prefeitura endereçada ao setor de Posturas.
Outro lado
O Meon procurou as duas empresas de cinema que operam na cidade. A Cinemark informou que “autoriza a entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos em todas as suas salas. Só não é autorizada a entrada de clientes portando latas e garrafas, por razões de segurança”.
Já a Moviecom informou que informou que “segue em concordância com a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1331948/SP, permitindo que seus clientes entrem livremente em suas salas com alimentos que sejam iguais ou similares aos que são comercializados em nossas dependências, mesmo que sejam comprados em outro estabelecimento” e que “não há problemas quanto a isso”.
Segundo a Polícia Militar, que faz a revista dos torcedores que entram no estádio, a entrada de alimentos e bebidas em copo plástico continuam sendo permitidas. É proibida a entrada de garrafas, de plástico ou de vidro, seguindo as normas do Estatuto do Torcedor.
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