População deve ficar atenta aos preços abusivos da matrícula escolar

Saiba o que pode e o que não pode ser cobrado no reajuste da anuidade

Escrito por: Idelter Xavier2 min de leitura
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Alunos em débito com a instituição não podem fazer matrícula

Meon/Flavio Pereira

O período de renovação das matrículas escolares para o ano letivo de 2016 já começou em grande parte das escolas e universidades particulares, e junto dela também surgem as reclamações.

Segundo o Procon de São José dos Campos, oito queixas em relação a matrículas escolares já foram registradas neste ano. Reajuste de mensalidade, valor da matrícula, compra de uniforme e lista de material são os principais motivos.

Os consumidores devem ficam atentos aos abusos, pois existem leis federais que estabelecem o que pode e o que não pode ser cobrado. Por exemplo, os artigos de uso coletivo, como papel sulfite, giz, copos descartáveis e produtos de higiene devem ser cobrados na anuidade. É proibido incluir estes itens na lista de material.

A respeito do reajuste das mensalidades, a instituição deve acrescentar uma correção proporcional ao aumento das despesas com professores, pessoal técnico e administrativo, conservação, impostos, aluguéis e investimentos em construção, como laboratórios e academias.

Estes gastos devem ser apresentados em uma planilha pela instituição, justificando o aumento da anuidade, até 45 dias antes do encerramento do perído de matrículas. “É preciso verificar cada item desta planilha, já que não há uma definição legal sobre o percentual considerado abusivo”, disse a coordenadora do Procon, Aparecida Borges.

Uniforme e material didático
A escola só pode exigir a compra do uniforme diretamente na instituição se ela tiver marca própria registrada, caso contrário o aluno pode comprar em qualquer loja.

Da mesma forma, a escola pode oferecer uma taxa para compra de material didático, como livros e apostilas, mas não pode ser a única alternativa de aquisição. Também é proibida a indicação de local específico para compra do material.

Débitos
Os alunos que estiverem em dívida com as mensalidades não têm direito de renovar a matrícula. A partir do momento que a dívida for negociada o aluno não é mais considerado inadimplente, podendo então realizar a matrícula normalmente.

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