Prefeito anuncia retorno de 140 funcionários públicos exonerados em 2007 em Caraguá
Funcionários já podem se apresentar no departamento de Recursos Humanos da Prefeitura

O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, anunciou o retorno de 140 funcionários públicos exonerados em um concurso de 2007 na última quinta-feira (28), em suas redes sociais.
A Prefeitura de Caraguatatuba iniciou o processo para a reintegração após a decisão ser dada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Ministra Regina Helena Costa, através de um recurso de Mandado de Segurança de nº 39154-SP.
Para retorno aos cargos, os 142 funcionários já poderão se apresentar nos Recursos Humanos da Prefeitura de Caraguatatuba, a partir do dia 3 até o dia 12 de novembro. Os documentos necessários para a reintegração estão disponíveis no Diário Oficial da Prefeitura de Caraguatatuba publicado nesta última quinta-feira (28).
Com a reintegração, a Prefeitura de Caraguatatuba terá o retorno de funcionários para os cargos de agente administrativo, arquiteto, artífice, assistente social, educador social, fiscal de posturas, fiscal de saúde pública, fiscal de tributos, inspetor de alunos, motoristas, nutricionista, professores, secretário escolar, técnico de segurança do trabalho e terapeuta ocupacional.
Você pode acessar o Diário Oficial por aqui.
Relembre o caso
A Prefeitura de Caraguatatuba realizou um único Concurso Público, em 2007, para o provimento de 269 cargos em diversas funções das várias Secretarias Municipais existentes na época. No entanto, os resultados foram cancelados devido a acusações de fraude dos mais diversos tipos. Na época, chegou-se a dizer que cópias das provas foram entregues nas casas de algumas pessoas, algumas inclusive com o gabarito.
As denúncias foram encaminhadas ao MP (Ministério Público) que, na época, cancelou o evento 60 dias após a divulgação do resultado e da nomeação de, pelo menos, 134 pessoas aprovadas em diversos cargos que, muito brevemente nomeadas, já foram exoneradas.
14 anos mais tarde, o STJ validou o Concurso Público por invalidação de alguns direitos humanos na época do cancelamento. A relatora do caso foi a Ministra Regina Helena Costa e o Recurso do Mandado de Segurança foi julgado em 27 de setembro deste ano.
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