Prefeito de São José libera funcionamento de salões de beleza e academias de esporte; veja as regras

Áreas destinadas a pratica esportiva dentro de condomínios devem permanecer fechadas

Escrito por: Samuel Strazzer3 min de leitura
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Reprodução/Facebook
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Nesta terça-feira (12), o prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), autorizou o funcionamento de salões de beleza e academias de esporte na cidade.

Com a decisão, a cidade joseense deve seguir o decreto federal publicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) nesta segunda-feira (11). A decisão presidencial incluiu salões de beleza e academias de esporte na lista de serviços essenciais.

Jacareí e Taubaté, cidades vizinhas de São José, devem seguir as determinações do Governo do Estado que orienta que esses estabelecimentos devem permanecer fechados.

Ainda hoje, a prefeitura de São José deve publicar a regulamentação do decreto na cidade. Em uma transmissão ao vivo no Facebook, Felicio Ramuth adiantou quais serão as regras para o funcionamento dos salões de beleza (cabeleireiros e barbearias) e academias de esporte. Confira abaixo.

Salões de beleza

– Atendimento individual com agendamento prévio ou não. É vedada a espera de clientes na área interna ou fila na área externa.

– Utilização de mascaras por funcionários e clientes.

– Disponibilização de álcool gel nas entradas e saídas.

– Higienização frequente nas superfícies de toques.

– Cadeiras e demais equipamentos devem ser higienizados a cada atendimento.

– Uso de aventais descartáveis ou de pano por clientes e funcionários com troca após atendimento.

– Uso obrigatório de luvas.

– Preferencialmente a lavagem do cabelo dos clientes antes do atendimento.

– Limpeza e desinfecção frequente do ar-condicionado

– Garantia de circulação de ar com ao menos uma porta aberta.

– Caixas e guichês devem ter preferencialmente uma proteção de vidro ou policarbonato.

– Não é recomendada a atuação de funcionários que compõem o grupo de risco.

Academias de Esporte

Modalidades autorizadas: dança, musculação, estúdio personal (pilates e similares), ginástica, treinamento funcional, natação, crossfit, tênis e lutas também estão autorizadas:

– Uso de equipamentos de proteção individual (como máscaras) por funcionários e clientes.

– Entradas podem ter controle de identificação desde que as catracas estejam liberadas (em caso de biometria, deve ter álcool em gel ao lado do acesso).

– Estabelecimentos podem comportar uma pessoa a cada 10 m². (Exemplo: uma academia de 200m² pode atender até 20 pessoas por vez).

– Deverá ser mantido o distanciamento de 2 metros entre os equipamentos.

– Nas salas de atividades coletivas o piso deverá ser demarcado também com distanciamento de 2 metros.

– Vestiários e saunas devem permanecer fechados. Somente o uso de sanitários é permitido.

– As áreas de alimentação permanecerão fechadas.

– Bebedouros poderão ser utilizados somente para abastecer garrafas individuais.

– Álcool em gel em todas as áreas do estabelecimento (mínimo cinco).

– A higienização dos equipamentos individuais deve ser feita após cada uso.

– As modalidades de contato (como as lutas) só podem ter o treinamento técnico individual ou de condicionamento físico sendo vedado o contato entre os praticantes.

– Limpeza e desinfecção frequente do ar-condicionado

– Garantia de circulação de ar com ao menos uma porta aberta.

– Não é recomendada a atuação de funcionários que compõem o grupo de risco.

Áreas destinadas a pratica esportiva dentro de condomínios não tem autorização para o funcionamento e devem permanecer fechadas.

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