Prefeitura de Aparecida acata decisão judicial que proíbe veículos com tração animal na cidade

Ação foi proferida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente

Escrito por: Gabriel Campoy2 min de leitura
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Expirou na última terça-feira (23), o prazo para que a Prefeitura de Aparecida recorresse da sentença proferida pela Juíza Luciana Belan Ferreira Allemand, da 1ª Vara Cível Municipal, em que julgou como procedente a ação civil ajuizada pelo Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) contra a cidade, pelo uso de equinos em charretes turísticas.

O atual prefeito da cidade, Luiz Carlos de Siqueira (PODEMOS), o “Piriquito”, já havia manifestado em reunião virtual com os ativistas que tinha intenção de acatar a decisão judicial não recorrendo da sentença.

Divulgação
Cavalo desmaiado em Aparecida (Divulgação)

Em Aparecida, segundo o Gaema, há 38 charretes autorizadas pela prefeitura e diversas carroças em circulação. Diversas irregularidades teriam sido denunciadas como privações de cuidados básicos, excesso de peso nas carretas, açoites e chicotadas, doenças decorrentes do esforço servil e até desmaios e mortes de cavalos em vias públicas.

Na sentença ficou decidido que a cidade deverá providenciar inspeção veterinária a todos os animais utilizados em charretes turísticas, encaminhando os animais incapacitados a tratamento emergencial para, só depois, envia-los a entidade pública ou privada adequada. Os demais cavalos deverão passar por avaliações.

Ainda ficou determinado a apreensão de todos os cavalos feridos, debilitados, doentes ou idosos e sua destinação a local adequado para acolhimento e tratamento.

Por fim, a sentença ainda obriga o município a providenciar ampla divulgação pública sobre o fim da utilização de veículos de tração animal na cidade, por meio de informações publicitárias na cidade e veiculação de mensagens pedagógicas para que nenhum equídeo possa ser novamente explorado, seja em zona rural ou urbana. A multa diária em caso de descumprimento das ações é de R$ 5.000 .

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