Prefeitura de São José terá que pagar alimentação para moradores de conjunto habitacional que estão sem gás
Houve um vazamento e o fornecimento de gás foi interrompido; prefeitura irá recorrer


Uma liminar (decisão provisória) da Justiça determinou que a prefeitura deve fornecer alimentação à alguns moradores de um conjunto habitacional da região sul de São José dos Campos. O prédio em que eles moram está sem o fornecimento de gás por problemas na tubulação.
O pedido foi feito pela Defensoria Publica da cidade. Segundo a ação, foi verificado a existência de vazamento de gás na quadra 27 e depois na quadra 47 de um conjunto habitacional localizado no bairro Parque Interlagos – ambos os blocos tiveram o sistema de gás interditado pelo Corpo de Bombeiros.
A Justiça entendeu que, por conta do perfil social dos moradores do condomínio – que é destinado a pessoas de baixa renda –, os moradores estão impedidos de preparar suas refeições e, com o orçamento familiar atual, não teriam condições de buscar outros meios para se alimentar.
“Considerando-se que trata-se de moradores em situação de vulnerabilidade, e sendo a alimentação adequada direito fundamental do ser humano, e sendo certo ainda que sua privação pode comprometer a própria subsistência dos moradores do local, CONCEDO a tutela de urgência, de forma precária, para que o Município forneça alimentação diária aos moradores”, aponta a decisão liminar.
A Defensoria Pública já havia apontado problemas construtivos no conjunto habitacional e solicitado o fornecimento de alimentação aos moradores em outro processo, mas teve o pedido derrubado em segunda instância.
Contudo, o órgão entrou com mais uma ação apelando para o dever do Município em garantir a segurança alimentar da população vulnerável. A Justiça concedeu uma liminar nesse processo.
Por nota, a prefeitura informou que irá recorrer da decisão e que “[…] inexiste, por parte da Prefeitura de São José dos Campos, relação de culpa pelo ocorrido”. Confira a nota na íntegra:
“Acórdão do Tribunal de Justiça, expedido na última terça-feira (15), suspendeu a obrigação de fornecer alimentação aos moradores, por entender que o pedido não ‘guardaria relação lógica com o objeto litigioso e também não teria figurado no rol dos pedidos formulados pela Defensoria Pública’.
A Defensoria entrou com nova ação, incluindo novas residências, e pediu fornecimento de refeições, quando deveria recorrer da decisão. As ações foram anexadas e, por terem o mesmo objeto, a Prefeitura entende que esta segunda decisão não poderia obrigar ao fornecimento novamente. A Prefeitura recorreu desta segunda decisão nesta sexta-feira (18), com pedido de urgência ao Desembargador Relator e requereu retratação ao juiz. Processo está concluso com juiz para decisão.
Importante salientar que inexiste, por parte da Prefeitura de São José dos Campos, relação de culpa pelo ocorrido. E, por ofício, o Município é obrigado a recorrer de decisões que ferem o principio básico de responsabilidade.”
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