Prefeitura de São José define novo prazo para pagamento do IPTU
Cota única com desconto poderá ser paga entre 14 e 18 de março


Empresa contratada para a confecção dos carnês não atendeu os prazos
Foto: Warley Leite
Depois de atrasar a entrega dos carnês, a Prefeitura de São José dos Campos definiu as novas datas para vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2016. A cota única à vista, com desconto de 7,5% deverá ser paga entre 14 e 18 de março.
De acordo com a prefeitura, a alteração das datas de vencimento, marcadas a princípio para 22 a 26 de fevereiro, ocorreu porque a empresa contratada para a confecção dos carnês não atendeu os prazos estipulados. Não foi informado se a empresa será penalizada.
O pagamento da primeira parcela, para quem optar por dividir o imposto em até dez vezes, será no mesmo período, também seguindo a data apontada no carnê.
Cerca de 208 mil contribuintes receberão os carnês pelos Correios até o início do mês de março. Até o vencimento, o tributo poderá ser pago em qualquer agência bancária, em casas lotéricas ou pela internet. Após o vencimento, somente na Caixa Econômica Federal, com acréscimo de multa e juros.
O contribuinte que não receber o carnê até 14 de março deverá procurar o departamento da Receita (1º subsolo do Paço Municipal) ou os postos de atendimento regionais. Outra opção será acessar o site da prefeitura e imprimir a 2ª via do carnê.
Correção
A base de cálculo do IPTU foi corrigida pela inflação, medida pelo INPC/IBGE no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015 e estimada em 10,9%. Juntamente com o imposto predial, será lançada a Taxa de Coleta de Lixo, também corrigida pela inflação.
Arrecadação
De acordo com o secretário da Fazenda, Josmar Nunes de Souza, a prefeitura espera arrecadar aproximadamente R$ 180 milhões com o tributo em 2016. No ano passado, foram arrecadados R$ 158 milhões.
O contribuinte que deseja solicitar isenção ou redução do IPTU 2016 precisa estar em dia com os impostos dos anos anteriores. O pedido deve ser protocolado até o vencimento da primeira parcela.
Têm direito à isenção aposentados e pensionistas com renda de até dois salários mínimos, desempregados há mais de 90 dias e integrantes dos programas Renda Mínima e Bolsa Auxílio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), desde que donos de um único imóvel utilizado como residência.
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