Prefeitura proíbe comércio de ‘produto divergente’ nos arredores da Feira da Barganha em S. José

Nova lei proíbe a comercialização em um raio de mil metros em volta da feira

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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Para atuar na feira, comerciantes devem estar cadastrados na Prefeitura

Antonio Basílio/PMSJC

O Prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth, sancionou uma lei complementar que proíbe venda de ‘mercadoria divergente’ nos arredores da Feira da Barganha. A feira acontece aos domingos na rua Itororó, bairro Jardim Paulista, próximo ao Terminal Intermunicipal.

De acordo com a nova legislação, não será permitido “[…]sob nenhuma hipótese, em um raio de 1.000 (mil) metros, a comercialização de qualquer mercadoria em que haja conflito com os produtos comercializados na feira local em ruas, praças e avenidas, com exceção os estabelecimentos legalmente instalados”.

Para fazer comércio na Feira da Barganha, os vendedores precisam fazer um cadastro na prefeitura e portar crachás e placas de identificação fornecidos pela prefeitura. A cor das placas e crachás indicam o tipo de produto comercializado: branco para produtos novos, amarelo para usados e verde para alimentos.

A lei que regulamenta as atividades na feira proíbe a comercialização de bebida alcoólica, produto ilícito ou sem documentação, material pornográfico e não vender produtos de terceiros. A legislação com todas as regras da feira pode ser acessado no link.

Em nota, a Secretaria de Proteção ao Cidadão informou que a fiscalização será feita por agentes do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais com apoio da Guarda Civil Municipal. Produtos não autorizados podem ser apreendidos e os seus responsáveis notificados ou autuados.

Os interessados em participar da Feira da Barganha precisam fazer um requerimento na Prefeitura contendo a qualificação e endereço completo. Também teve especificar a atividade que pretende realizar na feira. Junto ao requerimento deve ser entregue os seguintes documentos:

– Cópia do CPF e do RG;

– Cópia do título de eleitor que comprove domicílio eleitoral em São José dos Campos;

– Comprovante de endereço ou similar atestando que o interessado em se inscrever reside neste Município há mais de 2 (dois) anos;

– Atestado de antecedentes criminais (original);

– Cópia da carteira de saúde, no caso de comércio e manipulação de alimentos;

– Três fotos 5×7, recentes.

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