Produtor rural deve fazer recadastro para desconto na conta de luz

Na RMVale, são 4.781 consumidores são da zona rural

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
fundo_placeholder-023136
energia_foto_agencia_brasil

Na RMVale, 4.781 consumidores são da zona rural

Reprodução/Agência Brasil

Quase 5 mil produtores rurais da região precisam fazer o recadastramento na EDP, distribuidora de energia do Vale do Paraíba e Litoral Norte, até o próximo dia 30 de novembro. A medida é necessária para que os usuários não percam o benefício de desconto na contra de luz.

As pessoas interessadas em obter o desconto devem fazer o recadastramento com envio de documentos por e-mail (veja mais abaixo). Em toda a RMVale, 19 cidades são atendidas pela concessionária e os consumidores podem conseguir até 30% de desconto na tarifa de energia.

De acordo com a EDP, até o momento apenas 27% das 7.853 unidades consumidoras rurais da área de concessão fizeram o procedimento. Ao todo, a empresa atende 4.781 consumidores da zona rural.

A EDP orienta os clientes a enviarem os documentos pelo e-mail: [email protected] ou via whatsapp (11) 99638 8892. No e-mail ou na mensagem por aplicativo devem conter a seguinte documentação:

Agropecuário Rural e Urbano:  Cartão de CNPJ que comprove a atividade desenvolvida na unidade consumidora, documento com foto, em caso de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastrado na Distribuidora é solicitado também o ITR ou IPTU da propriedade.

Residencial Rural: Documentos do site oficial do INSS que comprovem a atividade rural.

Aquicultura: Cartão de CNPJ com comprovação de atividade, documento com foto, de forma que em casos de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastro da Distribuidora, também é solicitado o ITR ou IPTU da propriedade.

Clientes com utilização de energia no período reservado (Aquicultor ou Irrigante): Além dos documentos inerentes à comprovação para a referida subclasse, é solicitado documento que comprove o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos, sempre que exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal.

Publicado em: