Professores municipais de Taubaté podem dar aulas em mais de uma escola
A lei que permite atribuição de aulas em mais de uma unidade de ensino foi sancionada nesta quarta-feira

Foi sancionada nesta quarta-feira (13), em Taubaté, a Lei Complementar 463, que permite a atribuição de aulas aos professores em mais de uma instituição municipal de ensino. O autor do projeto é o prefeito de Taubaté, José Saud (MDB).
De acordo com o parlamentar, essa flexibilização se deve à dificuldade do poder Executivo de encontrar professores suficientes de disciplinas específicas, “cuja quantidade de aulas é inferior à demanda do município”.
O prefeito explica que é possível garantir a contratação de profissionais de algumas matérias em poucas unidades de ensino com jornada completa, “mas há disciplinas extremamente específicas que ficam sem profissionais, devido à obrigatoriedade de uma única unidade”, afirma o autor do projeto.
Por determinação de emenda da Comissão de Educação da Câmara, a norma não é válida para o cargo de docente da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental, que continuarão a cumprir a jornada numa única unidade de ensino.
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