“Queda do Centro de Convenções poderia ter sido evitada, se lei fosse cumprida”, alega ex-prefeito
A demolição do Centro de Convenções da Praia Grande, no final do mês passado, em atendimento à determinação do Ministério Público, deve gerar outros desdobramentos na justiça. Em um encontro com correligionários, munícipes e lideranças políticas locais e regionais, o ex-prefeito Juan Manoel Pons Garcia contestou laudos que constam no Inquérito Civil 52/2007 e as justificativas contidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que culminaram na determinação do Ministério Público em demolir o prédio, sob pena de multa.


“Não foi determinada demolição; atitude foi irracional e unilateral”, diz Garcia
Jorge Mesquita/Imprensa Livre
A demolição do Centro de Convenções da Praia Grande, no final do mês passado, em atendimento à determinação do Ministério Público, deve gerar outros desdobramentos na Justiça. Em um encontro com correligionários, munícipes e lideranças políticas locais e regionais, o ex-prefeito Juan Manoel Pons Garcia contestou laudos que constam no Inquérito Civil 52/2007 e as justificativas contidas no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que culminaram na determinação do Ministério Público em demolir o prédio, sob pena de multa.
“Esse acordo, que não é uma decisão judicial, foi firmado entre prefeitura e MP, estava fundamentado em um inquérito em andamento que questiona a altura do prédio, não a sua estrutura”. Para Juan o processo que culminou com a demolição do Centro de Convenções configura ato de improbidade administrativa por abandono de obra pública. “Poderiam ter impedido a demolição apenas defendendo o cumprimento da lei”, argumenta.
Garcia se refere à lei 561/1987, que estabelece como limite a altura de 9 metros para construções, a partir do nível original do terreno. Em parecer técnico solicitado pelo Ministério Público, e assinado pelo engenheiro Miguel Garcia Sobrinho, o profissional descreve a implantação dos pavimentos –subsolo, 1ª laje (hall e recepção), 2ª laje (restaurante/ teatro); 3ª laje (sala de reunião e mezanino) e laje de cobertura– e aponta que a altura da edificação é de 15,1 metros.
Ainda no mesmo laudo, Garcia Sobrinho cita que o perfil natural do terreno foi alterado, “com execução de corte no terreno e o rebaixamento do nível original em mais de 6 metros”. “Respondemos ao MP que a obra atendia à Legislação, conforme aerofotogrametria datadas de 1962, 1977 e 1999; que a altura do prédio era de 8,37 m, ou seja, estava dentro da lei porque essas fotogrametrias mostram a altura do perfil original do terreno nessas datas”.
Conflitos
A tese de Juan é corroborada pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Sebastião. “Se houve alteração do terreno original, com corte de terreno e, consequentemente o rebaixamento, não se pode concluir que o prédio é ilegal, ou seja, se for avaliado conforme determina a lei, ele tem 8,5m e não 15,1m. Portanto, está dentro dos parâmetros da lei 561/87”, argumenta o presidente da associação Jorge Mário Tanaka de Carvalho, o Guga.
Sobre isso, o parecer técnico de Garcia Sobrinho traz a seguinte informação: “ora, a prefeitura ao estabelecer o nível original do terreno como parâmetro de cálculo de altura está mascarando a altura da edificação, visto que o nível original do terreno sofreu profunda alteração [conforme aerofotogrametria de 1977 citada pelo profissional] com o corte de mais de 6m”.
O engenheiro finaliza o parecer indicando que a construção excede em 6,10 m o limite previsto em lei, utilizando como referências Leis de Uso do Solo das cidades de São Paulo e de São José dos Campos, que incluem o subsolo até o limite superior da cobertura.
Em ofício enviado pela associação ao prefeito Ernane Primazzi, datado de 2 de agosto do ano passado, Guga questiona o parecer, mas admite que a lei 561/87 precisa “ser urgentemente revista, porém, hoje, é o que nos orienta. O prédio em questão fica em São Sebastião, então tem que ser avaliado conforme a lei daqui, e não a de outros municípios”.
Ainda de acordo com essa interpretação, a associação defende que “uma vez que o prédio respeita o gabarito estipulado na lei 561/87, modifica-se todo o laudo apresentado para a correção da edificação que consta no processo. Ou seja, não há necessidade de demolição para se adequar à lei”.
Já o presidente da Associação dos Engenheiros, ainda no ofício enviado à prefeitura em agosto do ano passado, defendia a contratação de empresa especializada para emitir um laudo conclusivo da mesma, “antes de se considerar a demolição como única medida a ser tomada”, completou Guga.
Laudo da prefeitura
O laudo apresentado para a correção do prédio, a que se refere à entidade, foi feito pela Prefeitura de São Sebastião e assinado pelo engenheiro e diretor de Obras Públicas Ricardo Rubson, que considera o prédio dissonante à lei.
Sob o ponto de vista técnico, o engenheiro da prefeitura alega em sua conclusão que, as ações de adequação do prédio necessitariam de vários estudos, projetos para aplicação de técnicas especiais, “sendo que o resultado de uma perícia que proporcionasse um laudo definitivo poderia já inviabilizar a utilização das estruturas restantes a uma adaptação com demolições parciais (da estrutura correspondente à altura excedente), ou devido às patologias já apontadas, ou então por desequilíbrio nas distribuições de esforços resultantes da adaptação, destacando-se que a quantidade de estruturas já edificadas que necessitariam ser demolidas corresponderiam a mais de 50% do seu total”.
Ainda de acordo com o laudo da prefeitura, os custos para a adequação seriam “demasiadamente elevados em relação ao que restaria ser aproveitado do hoje já edificado”.
Contradições
O ex-prefeito Juan Garcia afirma que os laudos citados constam na Ação Civil 52/07. “O que provocou a demolição do Centro de Convenções não foi uma determinação judicial, mas um Termo de Ajustamento e Compromisso (TAC), um acordo assinado entre Ministério Público e Prefeitura de São Sebastião, com base em alegações finais de um funcionário da própria prefeitura. Ou seja, ‘colocou-se a raposa para tomar conta dos ovos’, não houve outro laudo que contrariasse o que estava sendo afirmado. Foi uma decisão unilateral e irracional”, declara Juan.
Sobre os problemas estruturais da obra apontados em pré-laudo da empresa Falcão Bauer e também na apresentação conduzida pelo engenheiro Ricardo Rubson feita para os vereadores na última sessão de Câmara, Juan alega que a Ação Civil 52/7 não fala em aspectos relacionados à construção, estrutura, e outros aspectos técnicos da obra, mas à altura do prédio e possível lesão ambiental.
“O tão falado e respeitado laudo da Falcão Bauer sequer é citado no TAC. É preciso dar um basta a essas mentiras”, diz. O laudo citado aponta anomalias na obra. Sobre a denúncia de lesão ambiental, o ex-prefeito alega ter apresentado as documentações de órgãos de fiscalização necessárias à obra.
Em relação às afirmações da prefeitura quanto à precariedade da construção e possível risco de queda, Juan alega que “o pré-laudo não só afirmava que não havia iminente risco de cair, como citava que o prédio exposto às condições climáticas do local aceleraria o processo de corrosão da estrutura; houve também orientações de providências a serem tomadas no sentido de recuperar o prédio. E então eu pergunto: houve alguma ação da prefeitura desde que a obra foi entregue em dezembro de 2008? Experimenta largar sua casa, sem qualquer proteção por um ano para ver como ela vai ficar”, disse.
“O prédio caiu por conta da altura, não por conta de falhas na obra. Fala-se que não tinha jeito de recuperar porque não tinha equívoco. Era só defender a lei. O próprio prefeito a mudou lei para atender a projetos de prédios públicos, como o do hospital de Boiçucanga”.
O ex-prefeito classifica o acertado em TAC como “omissão tremenda”. “Não foi feito nada para recuperar o prédio, nem preservá-lo. O que se viu foi um abandono. Perdemos uma grande ferramenta de turismo para a cidade”. Juan acrescentou que deve formalizar denúncia de improbidade administrativa por abandono de obra pública contra o atual prefeito Ernane Primazzi; além de solicitar à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Sebastião uma representação contra o engenheiro Ricardo Rubson no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (Crea) por falar da obra sem apresentar laudo conclusivo.
Presente no encontro promovido pelo ex-prefeito, o também ex-prefeito Luizinho relembrou do embate que travou com ambientalistas e órgãos públicos da época em defesa do Teatro Municipal de São Sebastião quando era prefeito, na década de 90.
Sobre a demolição, ele diz: “Quem perdeu foi a cidade que tem uma atividade turística próxima do zero; um exemplo de falta de interesse em boa vontade e de dinheiro público, literalmente, jogado no chão”.
Juan também citou as ações impetradas na justiça na tentativa de se reverter ou anular o TAC, bem como o processo de licitação para a empresa que promoveria a demolição, mas os pedidos foram indeferidos pela justiça.
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