Quem não usar máscara pode até ser preso

Confira as penalidades que podem ser aplicadas a quem desrespeitar o uso obrigatório

Escrito por: Bruna Caroline2 min de leitura
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Prefeitura SJC
Quem descumprir o regulamento estadual pode responder por crime de infração de medida sanitária preventiva e crime de desobediência (Prefeitura SJC)

O governador do estado de São Paulo anunciou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nas ruas de todo o estado a partir desta quinta-feira (7). Quem não fizer o uso do equipamento além de ficar sujeito ao pagamento de multa em dinheiro, pode até ser preso; entenda.

A medida foi regulamentada pelo município de São José dos Campos na última quarta-feira (6). Segundo o decreto municipal, o descumprimento do uso de máscaras resulta nas penalidades descritas no decreto estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020, que determina a aplicação de penalidades previstas no Código Sanitário do Estado, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e Código Penal, conforme o caso.


Código Sanitário do Estado

As penalidades do Código Sanitário do Estado que podem ser aplicadas para quem não respeitar a obrigatoriedade do uso de máscaras são:

– Advertência;

– Multa de R$ 276,10 a R$ 276.100,00;

– Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos.

Código Penal

No âmbito penal, quem descumprir o regulamento pode responder por crime de infração de medida sanitária preventiva e crime de desobediência.

O crime de infração de medida sanitária preventiva consiste em, segundo o código penal, “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. E tem como pena detenção de um mês a um ano, e multa.

Já o crime de desobediência consiste em, também segundo o código penal, “desobedecer a ordem legal de funcionário público”. E tem como pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

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