São José começa a distribuir carnês do IPTU nesta quarta-feira
Imposto teve reajuste de 6,3%; pagamento deve ser feito entre os dias 23 e 27 de março


Vista geral de São José; prefeitura vai distribuir 210 mil carnês de IPTU
Flávio Pereira/Meon
A Prefeitura de São José dos Campos começa a distribuir nesta quarta-feira (04) cerca de 210 mil carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O tributo sofreu reajuste de 6,3%, referente reposição da inflação, segundo a prefeitura.
Os contribuintes que pagarem o valor da cota única até o dia 27 de março terão direito a um desconto de 7,5%. Quem optar pelo parcelamento em até 10 vezes, deverá pagar a primeira parcela entre os dias 23 e 27 de março.
Até a data do vencimento, o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Após essa data, somente na Caixa Econômica Federal.
Caso o contribuinte não receba seu carnê até o dia 23, pode emitir segunda via no site da prefeitura ou solicitá-la pessoalmente no Paço Municipal ou no Poupatempo (Av. São João, 2200 – Loja 1B, Shopping Colinas).
Para solicitar isenção ou redução do imposto, o contribuinte tem que estar em dia com os impostos dos anos anteriores. O pedido do benefício deve ser protocolado no Paço ante do vencimento da primeira parcela. Veja quem tem direito a isenção ou redução no valor do imposto no site da prefeitura.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o IPTU 2015:
1. Qual é a data de vencimento do IPTU?
Entre os dias 23 e 27 de março, de acordo com o que consta em seu carnê, tanto para pagamento à vista (cota única) ou parcelado.
2. Há desconto para pagamento do IPTU em algum caso?
Sim. O desconto para pagamento à vista (cota única) é de 7,5%.
3. Posso pagar parcelado o IPTU de 2015?
Sim. O pagamento poderá ser feito em até dez parcelas, de acordo com o que consta em seu carnê, mas fique atento, pois não haverá desconto como na cota única.
4. Onde posso pagar meu IPTU?
Até a data do vencimento você pode pagar em qualquer agência bancária do país ou casas lotéricas do município. Mas, depois da data de vencimento, somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
5. Não paguei meu IPTU na data de vencimento. Haverá alguma correção?
As parcelas vencidas serão acrescidas de multa de 3% e juros moratórios de 1% ao mês. Parcelas vencidas somente poderão ser pagas nas agências da Caixa Econômica Federal.
6. Qual o reajuste do meu IPTU?
Para o cálculo do IPTU deste ano a Prefeitura atualizou os valores venais da PGV (Planta Genérica de Valores) de acordo com o Decreto 16191/2014, de 17 de dezembro de 2014, e a Lei Complementar nº 516, de 17 de setembro de 2013.
7. Não paguei o meu IPTU do ano passado, posso pagar com o mesmo carnê?
Não. Para pagar IPTU de exercícios anteriores você pode emitir a guia para pagamento ou procurar um dos postos de atendimento mais perto de você.
8. Como posso saber se há débitos no meu imóvel?
Você pode emitir a certidão negativa ou positiva do imóvel.
9. No caso de aquisição de imóvel, quem é o responsável pelo pagamento de eventuais débitos em dívida ativa?
O débito acompanha o imóvel. Assim, ao adquirir o imóvel, o comprador se torna responsável legalmente por todos os débitos existentes mesmo que anteriores a transação. Por isso, é importante que antes de efetuar a compra o munícipe procure a Prefeitura para se informar sobre a existência de débitos, consultando a certidão de débitos.
10. O que acontece se o IPTU não for pago este ano?
O contribuinte terá seu débito inscrito em dívida ativa. O valor anual sofrerá atualização monetária e será acrescido de multa e juros de mora, além do contribuinte não poder retirar certidão negativa de débitos.
11. Meu carnê não chegou. O que devo fazer?
Se você ainda não recebeu o carnê imprima a 2ª via do IPTU 2015. Também é possível retirar a segunda via em um dos postos de atendimento.
12. Se eu não recebi o meu carnê em casa significa que eu não preciso pagar?
Não. Se você não recebeu o carnê em casa, é preciso retirar seu carnê na Prefeitura ou imprimir a 2ª via do IPTU 2015. Verifique se seu endereço está atualizado para não acontecer este problema nos próximos anos. Atualize seu endereço de correspondência.
13. Os contribuintes isentos receberão carnê?
Não. Como nos anos anteriores, o contribuinte nesta situação recebe uma correspondência informando o benefício/isenção.
14. O que devo verificar no carnê antes de efetuar o pagamento?
Verifique com cuidado os dados do imóvel constantes da folha “Demonstrativo de Lançamento”. Qualquer dúvida ou divergência, dirija-se a um dos postos de atendimento.
15. Quem tem direito à isenção de IPTU?
Somente o contribuinte que estiver em dia com os impostos e taxas e se enquadre nas condições de isenção.
16. Quais imóveis têm redução de IPTU?
Somente o imóvel que estiver regular com o recolhimento dos impostos e taxas e se enquadre nas condições de redução.
17. Preciso solicitar uma revisão, pois os dados do meu carnê não correspondem aos do meu imóvel, como proceder?
Leia sobre as condições de revisão.
18. Quem pode protocolar pedidos sobre IPTU?
Somente os proprietários ou procuradores habilitados.
19. Onde protocolar pedidos sobre o IPTU?
Em qualquer posto de atendimento.
20. Qual o prazo para pedir isenção, redução ou revisão?
Até a data de vencimento da primeira parcela do imposto.
21. Como fico sabendo se minha solicitação for atendida ou negada?
Toda decisão da solicitação será comunicada por carta que será enviada ao endereço indicado na sua solicitação.
22. Se eu possuir débito de algum tributo municipal, posso requerer isenção ou redução?
Não. Regularize antes a sua situação na Secretaria da Fazenda no primeiro subsolo do Paço Municipal. Neste caso, você pode fazer o pagamento ou parcelamento do débito. Simule seu parcelamento.
23. Recebi o meu carnê de IPTU; contudo, no carnê consta indicação de terreno, mas já existe uma construção. O
que devo fazer?
Você deve procurar um dos postos de atendimento e solicitar uma revisão de IPTU.
24. Estou desempregado, porém sou inquilino do imóvel onde moro e sempre paguei o IPTU. Posso solicitar a
isenção para desempregado?
Não. A isenção do IPTU é prevista somente aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título.
25. Tenho direito à isenção para desempregado se minha esposa estiver trabalhando?
Não, pois a renda analisada é a do casal. Consulte os critérios para isenção.
26. Quem tem direito a imunidade do IPTU?
Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, os templos de qualquer natureza, a União, o Estado e autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Requisitos para imunidade:
a) que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade
b) que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade
c) que a entidade não distribua parcelas de suas rendas a título de lucro
d) que aplique integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais
d) que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
No caso de solicitações realizadas pela União, Estados e autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público somente são necessários os itens a e b
27. Quem tem direito à isenção de Taxas de Coleta de Lixo?
Pessoa física: Os desempregados, as pessoas cadastradas no Programa Bolsa Auxilio, Renda Mínima e geração renda alternativa e os imóveis locados ou cedidos gratuitamente ao Município.
Pessoa Jurídica: os templos de qualquer culto, as entidades filantrópicas e as sociedades amigos de bairro (declaradas de utilidade públicas), os grandes geradores de resíduos sólidos e os imóveis locados ou cedidos gratuitamente ao Município.
28. Como alterar o endereço de entrega do meu carnê de IPTU?
Para alteração do endereço de entrega do carnê de IPTU, acesse o link atualize seu endereço de correspondência (inserir link) ou compareça a um dos postos de atendimento mais próximos.
29. Como faço para ter o carnê do IPTU em meu nome?
Compareça a um dos postos de atendimento, com documento de propriedade que poderá ser: matrícula do imóvel, escritura pública ou compromisso particular de compra e venda, com firmas reconhecidas dos compradores e vendedores.
30. Vendi o meu imóvel, como devo proceder para que o IPTU seja cobrado do comprador?
Compareça a um dos postos de atendimento, com documento de propriedade que poderá ser: matrícula do imóvel, escritura pública ou compromisso particular de compra e venda, com firmas reconhecidas dos compradores e vendedores.
31. Moro em outra cidade, como posso pagar o meu IPTU?
Se você não tiver o carnê em mãos, imprima a segunda via. Até a data de vencimento o boleto pode ser pago em qualquer agência bancária, após essa data somente na Caixa Econômica Federal.
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