São José dos Campos publica novas regras para flexibilização da fase amarela a partir de segunda-feira
Para todos os estabelecimentos, o funcionamento é apenas de segunda a sexta-feira, devendo ficar fechados aos sábados, domingos e feriados


A Prefeitura de São José dos Campos publicou um decreto nesta sexta-feira (7) com as regras de reaberturas para bares, restaurantes, salões de beleza e academias. As medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira (10).
Diferente de outras cidades, São José dos Campos preferiu manter as regras da fase laranja para este fim de semana de ‘Dia dos Pais’, para evitar aglomeração nos estabelecimentos comerciais.
A partir de segunda-feira (10), poderão funcionar os salões de beleza, barbearias, academias de esporte de todas as modalidades, centros de ginástica, bares, restaurantes e similares – inclusive os localizados em praças de alimentação –, shoppings e galerias.
Para todos os estabelecimentos, o funcionamento é apenas de segunda a sexta-feira, devendo ficar fechados aos sábados, domingos e feriados. No caso de bares e restaurantes, a abertura não poderá exceder 6 horas diárias, consecutivas ou não. Fica mantida a autorização para funcionamento do sistema drive-thru e delivery, não podendo o serviço no local ocorrer após as 21 horas.
Entre as medidas obrigatórias a ser observadas por esses estabelecimentos, estão a garantia de ventilação natural. No caso de bares e restaurantes, o consumo no local não tem a finalidade de lazer ou entretenimento.
No decreto estão definidas regras gerais e específicas conforme o tipo de atividade comercial. O descumprimento delas acarretará multa de R$ 5 mil, além outras medidas de natureza civil, administrativa e penal. Cada reincidência será punida com sanção em dobro.
As regras gerais continuam as mesmas: utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes, disponibilização de frasco com álcool em gel 70% na entrada e na saída do estabelecimento, higienização frequente ou proteção para facilitar a higienização das superfícies de toques como, proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês e funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.
Confira as regras específicas por atividade:
Salões de beleza e barbearias deverão ter atendimento individual, com agendamento prévio ou não, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa. Cadeiras e demais equipamentos precisam ser higienizados após cada atendimento. Os funcionários são obrigados a usar avental, com troca após cada atendimento, e luvas.
Em academias de esporte e centros de ginástica é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas, por todos os funcionários, terceirizados e usuários. A entrada poderá ter controle de identificação, desde que as catracas estejam liberadas. Havendo a identificação por biometria, deverá ser disponibilizado frasco com álcool em gel 70% no local. É permitido o acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área total interna. Deverá ser mantido o distanciamento mínimo de 2 metros entre equipamentos.
Os vestiários e as saunas de academias devem permanecer fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários. Bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimento dos recipientes individuais. Em caso de filas, deverá ser mantido o distanciamento mínimo de 2 metros. As áreas destinadas à alimentação permanecem fechadas.
Deverão ser disponibilizados frascos com álcool em gel em todas as áreas do estabelecimento, sendo no mínimo cinco frascos nas salas de musculação. Todos os equipamentos, como colchonetes e halteres, precisam ser higienizados. Somente são permitidas aulas e práticas individuais.
Para bares, restaurantes e praças de alimentação, as regras específicas incluem a distância de 2 metros entre as mesas, que devem ter no máximo 6 lugares, e o atendimento limitado a 40% da capacidade máxima do local. Os estabelecimentos devem servir apenas prato feito ou à la carte. Ficam proibidas as opções de self service, rodízio, mesa bistrô e consumo no balcão. Está autorizada a utilização de área externa ou ao ar livre e da calçada, desde que mantida a distância mínima de 1,10 metro para o trânsito livre e seguro de pedestres.
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