Condutor é flagrado circulando irregularmente com equipamento elétrico no Anel Viário de São José

Veículo estava em uma via com limite de velocidade superior a 40 km/h; agentes orientaram o condutor e o acompanharam até um trecho autorizado

Escrito por: Rubens Baracho3 min de leitura
Divulgação
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Um condutor de equipamento de mobilidade individual autopropelido foi flagrado circulando irregularmente pelo Anel Viário de São José dos Campos, na manhã desta quarta-feira (21). A circulação desse tipo de veículo é proibida em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.

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A abordagem foi realizada por agentes da Mobilidade Urbana. Imagens do Centro de Segurança e Inteligência (CSI) registraram a ação de orientação ao condutor.

Segundo a Prefeitura, os agentes constataram que o equipamento estava dentro dos limites de velocidade e não apresentava indícios de alterações para aumentar o desempenho. A irregularidade estava no local por onde o veículo circulava.

O condutor foi advertido e orientado sobre as regras. Para garantir sua segurança, os agentes o acompanharam até uma via onde a circulação é permitida.

A administração municipal orienta os usuários desses equipamentos a planejarem seus trajetos e utilizarem apenas vias autorizadas, respeitando os limites de velocidade e a prioridade dos pedestres.

Regras para equipamentos autopropelidos

De acordo com as regras de circulação divulgadas pela Prefeitura, os equipamentos autopropelidos devem atender aos seguintes requisitos:

  • Potência máxima de 1.000 watts;
  • Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
  • Largura de até 70 centímetros;
  • Distância entre eixos de até 1,30 metro.

A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver infraestrutura cicloviária disponível, o condutor pode utilizar o bordo direito da pista, desde que a via tenha limite de velocidade de até 40 km/h.

Em calçadas, parques, praças, passarelas e outros espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.

Também são proibidos o trânsito na contramão, o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução, a circulação com apenas uma das mãos no equipamento e o transporte de crianças menores de 10 anos.

Regras para ciclomotores são diferentes

Os ciclomotores, veículos que podem atingir velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h, estão sujeitos a exigências diferentes.

Para conduzi-los, é necessário ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Também são obrigatórios o registro, o emplacamento e o uso de capacete.

A circulação deve ocorrer na pista de rolamento. É proibido transitar com ciclomotores em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade máxima regulamentada superior a 70 km/h.

A Prefeitura reforça que identificar corretamente o tipo de veículo e respeitar as regras de circulação são medidas importantes para prevenir sinistros e aumentar a segurança de condutores, pedestres e motoristas.

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