Justiça manda soltar motorista de BMW acusado pela morte de corretor na Dutra em São José
TJ-SP revogou a prisão preventiva de Heitor Rabelo Stetner, acusado de causar acidente que matou Matheus Helfstein, de 20 anos; réu terá de cumprir medidas cautelares

A Justiça de São Paulo determinou a soltura de Heitor Rabelo Stetner, acusado de causar o acidente que matou o corretor de imóveis Matheus Helfstein, de 20 anos, na Rodovia Presidente Dutra, em São José dos Campos.
A decisão foi tomada por maioria de votos pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), durante julgamento de habeas corpus realizado no dia 10 de setembro. O tribunal revogou a prisão preventiva e determinou o cumprimento de medidas cautelares.
Entre as medidas estão a proibição de manter contato com a vítima sobrevivente ou qualquer testemunha, a proibição de deixar a comarca onde mora por mais de oito dias sem autorização judicial e a obrigação de comparecer a todos os atos do processo.
Acidente matou jovem de 20 anos
O acidente aconteceu em 28 de setembro de 2025, na altura do km 148 da Dutra, no sentido São Paulo.
Segundo a acusação, Heitor dirigia uma BMW em alta velocidade após consumir bebidas alcoólicas quando atingiu a traseira do Honda Fit em que estava Matheus.
Com a força da colisão, Matheus foi lançado para fora do veículo e acabou atropelado por outros dois carros que passavam pela rodovia. Ele morreu no local.
Defesa diz que recebe decisão com serenidade
A defesa de Heitor afirmou que recebeu a decisão com “serenidade e respeito” e que considera que o tribunal reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva.
Em nota, os advogados também disseram estar confiantes de que, ao final do processo, será demonstrado que o acusado não teve intenção de praticar a conduta atribuída a ele e que não assumiu o risco de produzir o resultado.
Desembargador apontou falta de fundamentação concreta
No julgamento do habeas corpus, a defesa questionou a manutenção da prisão preventiva.
A relatora original do caso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, votou contra o pedido. Ela considerou a gravidade dos fatos e os fundamentos apresentados na decisão de pronúncia.
O desembargador Nelson Fonseca Júnior apresentou entendimento diferente e foi acompanhado pela maioria. Segundo ele, não havia fundamentação concreta suficiente para manter a prisão.
O magistrado avaliou que decisões anteriores utilizaram justificativas genéricas para restabelecer e manter a prisão preventiva, sem indicar novos elementos ou um risco atual que justificasse a custódia.
Para o desembargador, as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal são suficientes para garantir o andamento do processo.
Caso segue para possível júri popular
Em maio deste ano, a Justiça de São José dos Campos decidiu que Heitor deveria ser levado a júri popular pelo caso.
A data do júri será estabelecida somente após o encerramento da fase recursal, caso seja mantida a decisão que determinou que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, o processo ainda está em fase de recurso e não há data definida para o julgamento.
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