Justiça suspende decisão que anulava licitação de R$ 131 milhões do CSI em São José dos Campos
Decisão alega que anulação imediata poderia comprometer a segurança pública e serviços essenciais do município

A Justiça suspendeu a decisão que havia anulado a licitação da Prefeitura de São José dos Campos para a contratação de um novo sistema de segurança por monitoramento da cidade, conhecido como CSI (Centro de Segurança e Inteligência). O contrato tem vigência prevista de cinco anos e valor estimado em cerca de R$ 131 milhões.
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A licitação havia sido anulada na semana passada por decisão da juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que considerou irregular a modalidade adotada no processo. Segundo a magistrada, o contrato apresenta elevada complexidade técnica e, por isso, não poderia ter sido realizado por pregão eletrônico, modalidade indicada apenas para bens e serviços comuns. Para ela, a contratação deveria ocorrer por concorrência pública, com julgamento por técnica e preço.
Na ocasião, a prefeitura informou que recorreria da decisão. O recurso foi analisado nesta segunda-feira (2) pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Loureiro, que decidiu suspender os efeitos da sentença que barrava o certame.
Na decisão, Loureiro afirmou que a anulação imediata da licitação poderia gerar impacto significativo na administração pública, com risco concreto de comprometimento da prestação de serviços de tecnologia e segurança. Segundo ele, essa situação justifica a adoção de medida cautelar para preservar a ordem administrativa, a economia e a segurança pública.
O magistrado destacou ainda que o objeto da licitação envolve serviços essenciais, como conectividade, telecomunicações e transmissão de imagens entre unidades da prefeitura, incluindo prédios administrativos, logradouros públicos, pontos de videomonitoramento, controladores semafóricos e antenas wireless, integrados por uma rede corporativa municipal.
Com a decisão, a licitação poderá ser retomada até que o caso seja reavaliado por uma instância superior da Justiça. Loureiro ressaltou que a suspensão é necessária diante do risco de grave lesão à ordem administrativa, à economia e à segurança pública, e que a medida atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A matéria será atualizada quando as empresas e a prefeitura se manifestarem.
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