São José começa a aplicar novas regras para ciclomotores e veículos elétricos

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Escrito por: Rubens Baracho3 min de leitura
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A Prefeitura de São José dos Campos começa a aplicar, a partir de 1º de janeiro de 2026, novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. As mudanças seguem a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e têm como objetivo organizar o uso desses veículos, ampliar a segurança viária e garantir a convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e motoristas.

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De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, a atualização da legislação traz definições mais claras sobre cada tipo de veículo, o que influencia diretamente nos locais de circulação, nos equipamentos obrigatórios e na exigência de habilitação e registro.

Classificação dos veículos

A norma diferencia os modais da seguinte forma: bicicletas convencionais são movidas apenas pela força humana; bicicletas elétricas de pedal assistido possuem motor apenas para auxiliar a pedalada, sem acelerador, e podem atingir até 32 km/h — ou até 45 km/h em uso esportivo. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos incluem patinetes e monociclos elétricos, com velocidade máxima de 32 km/h.

Os ciclomotores, por sua vez, são veículos motorizados de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com velocidade máxima de 50 km/h. Para esses casos, passa a ser obrigatória a habilitação (ACC ou categoria A), além de registro, placa e uso de capacete. Motocicletas e motonetas continuam seguindo integralmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Onde cada veículo pode circular

As novas regras também definem os espaços permitidos para circulação. Ciclomotores devem trafegar exclusivamente na pista de rolamento, sendo proibidos em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e em vias com limite superior a 70 km/h.

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos podem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou pelo bordo direito da via quando não houver estrutura cicloviária. Em áreas destinadas a pedestres, como calçadas, parques e praças, a circulação é permitida apenas em velocidade reduzida, de até 6 km/h, sempre com prioridade ao pedestre.

Limites de velocidade e equipamentos obrigatórios

A regulamentação estabelece limites de velocidade de até 6 km/h em passeios compartilhados e até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Também passa a ser exigido o uso de equipamentos mínimos de segurança, como campainha, sinalização noturna, indicador de velocidade e pneus em boas condições.

Para ciclomotores e motocicletas, seguem obrigatórios itens previstos no CTB, como farol, lanternas, espelhos retrovisores, velocímetro e capacete.

Condutas proibidas e fiscalização

Independentemente do tipo de veículo, continuam proibidas práticas como uso de celular ou fones de ouvido durante a condução, circulação na contramão, condução com apenas uma das mãos e transporte de crianças menores de 10 anos.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana e terá caráter prioritariamente educativo e preventivo, com foco na redução de riscos e preservação de vidas.

Educação para o trânsito

Ao longo de 2025, a Prefeitura intensificou as ações do programa EducaMob, voltado à educação para a mobilidade. Foram realizadas mais de 900 ações educativas, que impactaram mais de 315 mil pessoas em todas as regiões da cidade, com orientações sobre segurança viária, regras de circulação e uso correto dos equipamentos.

Segundo a administração municipal, o trabalho educativo continuará sendo a base para a aplicação da nova legislação. “Conhecer a lei é fundamental para circular com segurança, evitar penalidades e contribuir para uma cidade que respeita todos os modos de deslocamento”, destacou a Prefeitura.

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