São José dos Campos prorroga prazo do Refis 2026 até 31 de outubro
Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas de dívidas de ISSQN inscritas em dívida ativa; adesão deve ser feita pela internet.

A Prefeitura de São José dos Campos prorrogou até 31 de outubro de 2026 o prazo para adesão ao Refis 2026, por meio do programa Tá Pago, Tá em Dia ISS. O prazo anterior terminaria nesta quarta-feira (30).
A medida permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) inscritos em dívida ativa neste ano, sejam eles cobrados judicialmente ou não.
Os descontos chegam a 100% dos juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. Para pagamentos parcelados em até quatro vezes, o abatimento é de 80% sobre juros e multas. O programa também prevê remissão da correção monetária.
A prorrogação foi estabelecida pelo Decreto 20.373/26, publicado no Diário do Município na segunda-feira (28).
Como aderir ao Refis 2026
Para participar do programa, o contribuinte precisa atender às condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 720/2026, aprovada pela Câmara Municipal em agosto.
A adesão é feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Prefeitura. Após o cadastro, o contribuinte receberá uma confirmação por e-mail e um link para acessar o sistema de pagamento da dívida, à vista ou parcelada.
O que não entra no programa
O Refis 2026 não contempla:
- créditos imobiliários;
- multas não tributárias;
- multas de trânsito;
- contribuições;
- taxas de serviço público;
- taxas decorrentes do exercício do poder de polícia.
Ao aderir ao programa, o contribuinte também precisa reconhecer os créditos abrangidos e aceitar integralmente as condições previstas. A adesão implica ainda renúncia a alegações que fundamentem impugnações ou recursos e desistência de processos, defesas, recursos, ações judiciais e embargos relacionados aos débitos incluídos no programa.
Quando o contribuinte pode perder o benefício
O contribuinte poderá ser excluído automaticamente do Refis caso deixe de pagar duas parcelas, consecutivas ou alternadas, ou permaneça em atraso por mais de 60 dias.
Nessas situações, os acréscimos legais originalmente previstos para a dívida serão restabelecidos. A Prefeitura também poderá retomar as medidas de cobrança administrativa e judicial, incluindo execução fiscal, protesto e outras providências previstas em lei.
Posts Relacionados


São José dos Campos fecha agosto com saldo de 1.055 empregos formais

Instituto São José celebra 100 anos com 43ª edição do Fest Poesia
