STJ mantém júri popular para atropelador da Avenida Bacabal

STJ nega recurso da defesa e confirma que réu responderá por dolo eventual

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto2 min de leitura
Caso segue sendo investigado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a decisão que submete o condutor envolvido no atropelamento da Avenida Bacabal a júri popular. O caso, ocorrido em 2017 no Parque Industrial, em São José dos Campos, resultou na morte de quatro jovens. A Corte rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa, mantendo o entendimento de que o episódio apresenta elementos de dolo eventual — quando se assume o risco de produzir o resultado morte.

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O episódio gerou forte comoção pública na região. Segundo a denúncia do Ministério Público, o motorista dirigia sob efeito de álcool e em velocidade superior à permitida na via quando atingiu as vítimas. Desde a decisão de pronúncia em 2019, que determinou o julgamento popular, a defesa vinha tentando desqualificar o crime para homicídio culposo (sem intenção de matar), o que retiraria o caso da esfera do Tribunal do Júri, mas as tentativas foram sucessivamente negadas.

O relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto que os argumentos da defesa pretendiam uma reavaliação de provas e fatos, procedimento que não é cabível nesta etapa processual. O tribunal concluiu que as decisões da Justiça paulista foram devidamente fundamentadas, respeitando o direito à ampla defesa e o devido processo legal.

Com a negativa do recurso que visava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão de levar o réu a júri popular torna-se praticamente definitiva. O acusado, que chegou a se apresentar à polícia durante o período processual após as investigações iniciais, aguarda agora a designação da data do julgamento em São José dos Campos.

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