Você conhece as formas legais de tornar mais eficiente a tributação de bares e restaurantes?

Raul Dias da Cruz (OAB/SP 539.568) é advogado formado pela USP, fundador de escritório com foco em direito tributário e empresarial para pequenas e médias empresas Muitos bares e restaurantes no Simples Nacional calculam incorretamente seus tributos, resultando em um recolhimento superior ao que a legislação exige. Em um ramo que convive com caixa pressionado […]

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
Raul Dias da Cruz (OAB/SP 539.568) é advogado formado pela USP, fundador de escritório com foco em direito tributário e empresarial para pequenas e médias empresas

Raul Dias da Cruz (OAB/SP 539.568) é advogado formado pela USP, fundador de escritório com foco em direito tributário e empresarial para pequenas e médias empresas

Muitos bares e restaurantes no Simples Nacional calculam incorretamente seus tributos, resultando em um recolhimento superior ao que a legislação exige. Em um ramo que convive com caixa pressionado e baixa formalização, a adequação pode aliviar suas despesas.

O primeiro ajuste está em produtos submetidos a regimes especiais de tributação. Nas bebidas frias — refrigerantes, sucos e cervejas — o fabricante ou o distribuidor já pagam o PIS, COFINS e ICMS para toda a cadeia. A receita obtida por você com a venda deve ser segregada para que esses tributos não sejam cobrados novamente.

Outro aspecto relevante é a não incidência do Simples Nacional sobre as gorjetas, quando distribuídas aos funcionários. Esses valores não pertencem à receita do restaurante e não devem ser base dessa tributação.

Assim, mesmo estabelecimentos de micro e pequeno porte podem se beneficiar de uma análise tributária individualizada, complementar à rotina contábil. O Simples Nacional facilita obrigações, mas não afasta o risco de recolhimentos superiores ao devido; com a Reforma Tributária, o controle sobre documentos fiscais, forma de recolhimento do IBS e da CBS e composição das receitas ganhará ainda mais relevância.

Tags:destaquemancheterotativoSão José dos CamposPublicado em: