S. José levará nomes de contribuintes devedores para protesto em cartório

A partir de agora, quem tiver dívidas com a prefeitura poderá ter nome negativado

Escrito por: Da redação2 min de leitura
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Prefeitura acumula mais de R$ 1,5 bilhão em créditos entre inadimplentes

Divulgação/PMSJC

Contribuintes em dívida com a Prefeitura de São José dos Campos poderão ter o nome protestado em cartório.

A nova modalidade de cobrança foi instituída por decreto pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB), “considerando a necessidade de o município promover de forma eficiente e eficaz a cobrança de sua dívida ativa”.

Até o fim do ano passado, a prefeitura acumulava mais de R$ 1,5 bilhão em créditos junto a contribuintes inadimplentes –era a terceira maior dívida ativa entre os municípios do interior do Estado, atrás apenas de Campinas e São Bernardo do Campo.

A adoção de novas estratégias para a cobrança desses valores é uma determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Antes da publicação do decreto, o município adotava apenas duas modalidades de cobrança: a amigável, por carta, e a execução judicial, quando o caso é levado à Justiça –nesta segunda hipótese, as ações podem se arrastar por anos.

O protesto da dívida em cartório será uma etapa anterior à execução judicial, com o objetivo de acelerar o recebimento desses valores.

Como funcionará

Segundo o decreto, a certidão de dívida ativa (documento que comprova a situação de inadimplência do contribuinte) será encaminhada eletronicamente ao Tabelionato de Protesto de Títulos.

O artigo 4 do decreto estabelece que “não serão encaminhados a protesto os créditos cuja exigibilidade estiver suspensa, inclusive os parcelados”.

A principal consequência para o contribuinte que tiver a dívida protestada é a restrição do crédito, com a negativação do nome em todos os bancos de dados públicos e privados enquanto não for quitado o débito.

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