São Luiz do Paraitinga efetiva Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

São Luiz do Paraitinga implementou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas após análise de indicadores relacionados à desburocratização, compras governamentais, microempreendedor individual e agente de desenvolvimento.

Escrito por: Do Meon2 min de leitura
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São Luiz do Paraitinga implementou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas após análise de indicadores relacionados à desburocratização, compras governamentais, microempreendedor individual e agente de desenvolvimento.

Lei Geral beneficia na agilidade para abertura de microempresas

Regulamentada desde 2013, a lei traz benefícios como a diminuição da burocracia para a abertura e baixa de empresas, incentivo à formalização de empreendimentos, melhor acesso ao crédito, geração de empregos, regulamentação da figura do microempreendedor individual e estímulo à inovação, ao associativismo e ao desenvolvimento local, com privilégio para pequenas empresas nas compras.

“Com a Lei Geral das MPEs os pequenos negócios passam a ter facilidades como desburocratização, crédito e prioridade nas compras públicas. Isso tudo gera empregos e renda, movimentando a economia local”, afirma o gerente regional do Sebrae-SP, José Fabio Tau Junior, que estimulou a implementação da lei.

Micro e pequena empresa
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas. Para ter o status de microempresa, a renda bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 anualmente.

Já empresas de pequeno porte, a receita bruta deve ser superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. No caso de início de atividade no próprio ano, o limite previsto vai ser proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.

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