Sindicato cede em 10 itens e coloca acordo da GM em votação nesta quarta; veja íntegra da proposta
Entidade diz que sem a aprovação a empresa pode ser fechada


Inicialmente, a lista de pedidos da GM contava com 28 itens
Arquivo/Meon
A lista de pedidos da GM com 28 itens apresentada ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos foi reduzida a 10. A pauta inclui redução de salário, jornada de trabalho de 12 x 36 e outras direitos que foram retirados.
A nova proposta será decidida em assembleia marcada para esta quarta-feira (6), às 14h30, na fábrica da cidade. A votação é necessária para que a montadora aplique investimentos na planta do município.
De acordo com a categoria, a pauta foi acordada com a montadora em reunião realizada nessa segunda-feira (4), em Guarulhos.
Entre os principais itens está a redução salarial, que cairia de R$ 2,2 mil para R$ 1,7 mil, sem reajustes este ano e pagamento de abono de R$ 2,5 mil em 2020 com aplicação de 60% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nas folhas de 2020 e apenas 100% em 2021.
O acordo também inclui a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) por três anos e o valor ficaria em R$ 7,5 mil, excepcionalmente para 2019, e R$ 12,6 mil para os dois próximos anos. O pacote também prevê redução gradativa do adicional noturno e alteração no valor a ser pago. (veja a lista completa abaixo)
Para Renato Almeida, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, a categoria é contrária às propostas apresentadas pela montadora e agora os trabalhadores que vão decidir. “Faremos uma assembleia em conjunto, com todos os trabalhadores, para que a pauta seja aprovada ou não, mesmo não concordando com todos os 28 itens”, disse.
Ainda de acordo com Renato Almeida se a pauta não for aprovada pelos trabalhadores, a GM pode fechar a unidade de São José.
“Se a proposta não for aprovada a GM pode não investir na planta de São José. A unidade poderá ser fechada em três, quatro anos no máximo”, afirma.
Nesta semana, a General Motors anunciou que negocia condições para investimento de R$ 10 bilhões para as plantas de São José dos Campos e São Caetano do Sul, ambas no estado de São Paulo. Se aprovado, o montante será aplicado entre os períodos de 2020 e 2024. Atualmente, a unidade joseense emprega cerca de 5 mil trabalhadores.
Veja a lista completa:
1- Participação nos Resultados com revisão da regra de aplicação, com prevalência da proporcionalidade para quem não tenha trabalhado 180 dias no mínimo no ano de vigência do plano, a partir de 2020. Não entrarão nessa contagem as ausências legais, tais como licença maternidade, paternidade, férias individuais e coletivas, doação de sangue e outras a serem especificadas pela empresa, quando da redação do acordo coletivo;
2- Participação nos Resultados por três anos, sendo 2019 – R$ 7.500,00, excepcionalmente para este ano, sem o conceito de proporcionalidade. 2020 – R$ 12.694,00 acrescido do INPC de janeiro a dezembro. 2021 igual ao valor do ano anterior acrescido do INPC de janeiro a dezembro; a primeira parcela será paga no mês de abril de cada ano;
3- Data-base 2019 – sem reajuste salarial e o pagamento de um abono no valor de R$ 2.500,00. Em 2020, aplicação de 60% do INPC apurado de setembro/19 a agosto/20 e pagamento de um abono no valor de R$ 1.500,00. Em 2021, aplicação de 100% do INPC, apurado de setembro/20 a agosto/21;
4- Adicional Noturno – redução gradativa, sendo: a) Em março de 2019 passa a ser de 27%. Em março de 2020, passará a ser de 24%, e em 2021 passará a ser de 20%. Além disso, a partir de março de 2019 a hora noturna será considerada das 22h às 6h. Para novas admissões no complexo, a hora noturna será de 20%;
5- Horas extras – exclusão dos limites de 29 horas no mês ou 275 horas no ano;
6- Complementação do auxílio previdenciário passará a ser de 60 dias, com aplicação uma única vez no ano civil;
7- Nova Grade Salarial para toda a unidade de São José dos Campos, com faixa inicial de R$ 1.700,00 a R$ 3.835,60 e progressão de 9 em 9 meses;
8 – Piso salarial de R$ 1.700,00 até 31 de agosto de 2019 e R$ 1.800,00 a partir de 1º de setembro de 2019, e a partir de 1º de setembro de 2020 será reajustado com o INPC do período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020;
9 – Cláusula de garantia de emprego ao empregado acidentado e com doença profissional: manutenção da estabilidade aos acidentados e portadores de doenças ocupacionais para os atuais trabalhadores. Aos novos contratados, fica assegurada a legislação vigente;
10 – Renovação dos acordos de flexibilidade (escala patrimonial, domingo, jornada 12 x 36, jornada de terça a sábado, terceiro turno 6 x 1), inclusive o acordo das folgas anuais e DSR.

Assembleia realizada na última semana
Divulgação/Sindicato dos Metalúrgicos
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