SJC: Projeto estabelece multa para usuário de droga ilícita em área pública
Dependendo do local, valor pode chegar a mil reais

Projeto de Lei de autoria do vereador Thomaz Henrique (PL) tramita na Câmara Municipal de São José dos Campos sob o número 6/2024, dispõe sobre a aplicação de multa de R$500 às pessoas que forem flagradas usando drogas ilícitas em áreas públicas.
+ Leia mais notícias da RMVale
+ Receba as notícias pelo Canal do Meon no WhatsApp
A sansão administrativa se aplicará a quem utilizar, adquirir ou transportar para consumo pessoal, substância entorpecente, psicotrópica, capaz de causar dependência (conforme a lei federal 11.343/2006) em ruas, avenidas, rodovias, calçadas, ciclovias, áreas verdes, pátios e estacionamentos de estabelecimentos conexos à via pública; área externa de campos de futebol, ginásios esportivos, além de repartições públicas.
O valor dobrará para R$1 mil se a infração ocorrer nas dependências ou imediações de escolas ou hospitais, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais, transportes públicos, parques e praças, entre outros locais determinados.
A multa também terá o valor duplicado em caso de reincidência dentro do período de 12 meses. Caso o infrator comprove submissão voluntária a tratamento para dependência, o processo administrativo será suspenso pelo período de tratamento estipulado pelo médico. A multa só será extinta se a medida de recuperação for cumprida integralmente.
O projeto cria a Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas, composta por um representante da Polícia Militar, da Polícia Civil, um fiscal de posturas efetivo e dois guardas civis municipais. E estabelece que o montante arrecadado com as multas deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas.
Parecer da Comissão de Justiça, sob a relatoria do Vereador Zé Luís (PSD) conclui que “Sem embargo aos apontamentos apresentados pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, nos termos do art. 55 do Regimento Interno, ao que compete a esta Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos, entendo que a propositura deve ser encaminhada para deliberação pelo soberano Plenário”.
Posts Relacionados

Via Dutra terá serviços de pavimentação e tapa-buracos até quinta-feira

Casa Paulista libera mais de R$ 1,9 milhão em subsídios para imóveis em São José e Taubaté

