STF atende pedido do Estado e suspende liminar que liberava retirada de produtos em restaurantes

A decisão foi tomada após um pedido da Procuradoria Geral

Escrito por: Fernanda Niquirilo1 min de leitura
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender a liminar que permitia a retirada de pedidos pelos clientes diretamente em bares e restaurantes do estado de São Paulo. A decisão foi tomada neste sábado (20), após um pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado).

Na sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça de São Paulo havia autorizado que bares e restaurantes funcionassem no sistema “take away”, no qual os clientes vão até os estabelecimentos para retirar os produtos. A decisão derrubaria, de forma provisória, o decreto do governo do estado e atendia ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).

Assim, continua valendo a determinação do Governo do Estado de que, durante a atual fase, os restaurantes e bares podem vender apenas por meio de entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

O Governo de SP reitera o seu compromisso de proteger a vida dos seus cidadãos e tomará todas as medidas cabíveis dentro do escopo do Plano São Paulo para cumprir a sua missão.

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