Taubaté proíbe a nomeação de condenados por maus-tratos a animais
Proibição é válida para cargos públicos da administração municipal

Nesta terça-feira (29), entrou em vigência, na cidade de Taubaté, a Lei 5.786, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos públicos na administração municipal.
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A lei é de autoria dos vereadores Douglas Carbonne (Republicanos) e Moises Luciano Pirulito (PL), que consideraram que é crime a prática de maus-tratos a animais. Ambos têm forte atuação em defesa da causa animal.
Segundo a Câmara de Taubaté, existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como abandonar, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais, sendo que a pena é aumentada se o crime causa a morte do animal.
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